Dúvidas frequentes
A lista de doenças é taxativa ou é possível estender a isenção a pessoas com outras doenças?
O STJ decidiu que a lista de doenças é taxativa, ou seja, não cabe isenção para doenças fora da lista. No entanto, se as consequências de uma doença forem equiparadas às causadas por alguma doença listada na lei, podem ser autorizadas. Exemplo: O AVC está fora da lista, mas se ele causar paralisia irreversível e incapacitante, a isenção será concedida devido à paralisia.
O trabalhador ativo também poder ser isento ou somente os aposentados?
O STJ determinou que somente aposentados ou pensionistas têm direito à isenção do imposto de renda, não sendo aplicável a exercícios e remunerações de trabalhadores ativos.
Posso ter a isenção sobre a aposentadoria e/ou pensão e voltar a trabalhar?
Sim, desde que não seja aposentado por invalidez, é possível retornar ao trabalho e manter a isenção sobre a aposentadoria e/ou pensão, mas os salários e remunerações recebidas pelo trabalho ativo serão tributados.
Existe prazo para pedir a isenção e restituição do imposto de renda?
Não há prazo para solicitar a isenção, a restituição do imposto pago indevidamente é limitada a um período de até 5 anos retroativos.
É obrigatório a apresentação do laudo pericial?
Embora seja importante apresentar um laudo pericial oficial do SUS ou do INSS para o pedido de isenção, o juiz pode dispensar essa exigência, aceitando provas por meio de exames e laudos particulares.
Caso a pessoa obtenha a cura para a doença, ela volta a pagar o imposto?
Mesmo com a cura de uma doença grave, ou seja, ausência de sintomas, o STJ entende que a isenção é concedida, e aqueles que ainda não têm a autorização também podem solicitá-la.
A isenção precisa ser renovada ou é vitalícia?
A isenção do imposto de renda não é vitalícia e não precisa ser renovada, sendo válida por tempo indeterminado.
Resgate de PGBL e VGBL são isentos de imposto de renda?
O resgate ou cobrança mensal como renda por aposentados ou pensionistas com moléstia grave prevista na lei é totalmente isento de imposto de renda.
Quais são as doenças que não são isentas do imposto de renda?
- AIDS
- Alienação Mental
- Aposentadoria por Acidente de Sé
- Cardiopatia Grave
- Ceguei
- Contaminação por
- Doença de Paget (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística
- João
- Hepático
- Moléstias
- Nef
- Neoplasia Maligna (Câncer)
- Paralisia Irreversível e
Existe prazo para pedir a isenção e restituição do imposto de renda?
Não há prazo para solicitar a isenção, a restituição do imposto pago indevidamente é limitada a um período de até 5 anos retroativos.
Caso a pessoa obtenha a cura para a doença, ela volta a pagar o imposto?
Mesmo com a cura de uma doença grave, ou seja, ausência de sintomas, o STJ entende que a isenção é concedida, e aqueles que ainda não têm a autorização também podem solicitá-la.
Quais são as doenças que são isentas do imposto de renda?
● Doença Profissional (decorrente ou agravada pelo trabalho)
● AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
● Alienação Mental (Alzheimer, Bipolaridade)
● Cardiopatia Grave
● Cegueira (inclusive monocular)
● Contaminação por Radiação
● Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
● Doença de Parkinson
● Esclerose Múltipla
● Espondiloartrose Anquilosante
● Fibrose Cística (Mucoviscidose)
● Hanseníase
● Nefropatia Grave
● Hepatopatia Grave
● Neoplasia Maligna (inclusive de PELE)
● Paralisia Irreversível e Incapacitante
● Tuberculose Ativa