Dúvidas frequentes

O STJ decidiu que a lista de doenças é taxativa, ou seja, não cabe isenção para doenças fora da lista. No entanto, se as consequências de uma doença forem equiparadas às causadas por alguma doença listada na lei, podem ser autorizadas. Exemplo: O AVC está fora da lista, mas se ele causar paralisia irreversível e incapacitante, a isenção será concedida devido à paralisia.

O STJ determinou que somente aposentados ou pensionistas têm direito à isenção do imposto de renda, não sendo aplicável a exercícios e remunerações de trabalhadores ativos.

Últimas dúvidas

Sim, desde que não seja aposentado por invalidez, é possível retornar ao trabalho e manter a isenção sobre a aposentadoria e/ou pensão, mas os salários e remunerações recebidas pelo trabalho ativo serão tributados.

Não há prazo para solicitar a isenção, a restituição do imposto pago indevidamente é limitada a um período de até 5 anos retroativos.

Embora seja importante apresentar um laudo pericial oficial do SUS ou do INSS para o pedido de isenção, o juiz pode dispensar essa exigência, aceitando provas por meio de exames e laudos particulares.

Mesmo com a cura de uma doença grave, ou seja, ausência de sintomas, o STJ entende que a isenção é concedida, e aqueles que ainda não têm a autorização também podem solicitá-la.

A isenção do imposto de renda não é vitalícia e não precisa ser renovada, sendo válida por tempo indeterminado.

O resgate ou cobrança mensal como renda por aposentados ou pensionistas com moléstia grave prevista na lei é totalmente isento de imposto de renda.

  • AIDS
  • Alienação Mental
  • Aposentadoria por Acidente de Sé
  • Cardiopatia Grave
  • Ceguei
  • Contaminação por
  • Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística
  • João
  • Hepático
  • Moléstias
  • Nef
  • Neoplasia Maligna (Câncer)
  • Paralisia Irreversível e

Não há prazo para solicitar a isenção, a restituição do imposto pago indevidamente é limitada a um período de até 5 anos retroativos.

Mesmo com a cura de uma doença grave, ou seja, ausência de sintomas, o STJ entende que a isenção é concedida, e aqueles que ainda não têm a autorização também podem solicitá-la.

● Doença Profissional (decorrente ou agravada pelo trabalho)
● AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
● Alienação Mental (Alzheimer, Bipolaridade)
● Cardiopatia Grave
● Cegueira (inclusive monocular)
● Contaminação por Radiação
● Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
● Doença de Parkinson
● Esclerose Múltipla
● Espondiloartrose Anquilosante
● Fibrose Cística (Mucoviscidose)
● Hanseníase
● Nefropatia Grave
● Hepatopatia Grave
● Neoplasia Maligna (inclusive de PELE)
● Paralisia Irreversível e Incapacitante
● Tuberculose Ativa