Em tempos de crise financeira, em qual, aposentados e pensionistas, são os que mais sofrem, pois não tem tido o mesmo aumento que as despesas, assim devem ficar atentos ao direito da isenção do Imposto de Renda.
O IRPF é um dos impostos que mais pesam no bolso dos aposentados e pensionistas, especialmente, a aqueles que possuam doenças graves, cujo gasto com remédio e tratamento da saúde aumentam muito.
Pensando nesta situação vimos sempre informando que o Direito à isenção do Imposto de Renda, pode ser de muitos mas conhecido por poucos!
Apresentamos abaixo um rol de doenças, algumas “comuns” e outros mais específicas, mas que são na maioria existentes entre os aposentados e pensionistas de nosso Brasil.
Estas doenças sâo:
1 – Doenças Profissionais, p.ex., LER/DORT, e outras doenças decorrente do trabalho;
2 – tuberculose ativa;
3- alienação mental;
4- esclerose múltipla;
5 – neoplasia maligna;
6 – cegueira, INCLUSIVE CEGUEIRA PARCIAL (MONOCULAR);
7- hanseníase;
8- paralisia irreversível e incapacitante, P.EX., DECORRENTE DE ACIDENTE; DE NASCENÇA OU POR CAUSA DE AVC;
9- cardiopatia grave, P.EX., STENTES, MIOCARDIOPATIA ISQUÊMICA, TRANSPLANTES, TROCA DE VÁLVULAS CARDÍACAS, MARCAPASSO;
10- doença de Parkinson;
11 – espondiloartrose anquilosante, NOME CORRETO DA DOENÇA É ESPONDILITE ANQUILOSANTE;
12 – nefropatia grave, P.EX., SOB REALIZAÇÃO DE HEMODIÁSE OU TRANSPLANTADOS;
13- hepatopatia grave; P.EX., COM FIBROSE E CIRROSE (AINDA QUE INICIAL), OU TRANSPLANTADOS;
14- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
15 – contaminação por radiação e
16- síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Importante lembrar que para ter este direito, a doença não precisa ser obrigatoriamente anterior a aposentadoria ou pensão, mesmo que surja depois o direito existirá a partir do aparecimento da doença grave.
Outra coisa que deve lembrar é que a justiça tem dado ganho de causa, a maioria dos aposentados e pensionistas, que tenham sido qualquer uma das doenças acima, e que no momento do pedido da isenção, estejam sem sintomas, pois entende que a finalidade da isenção é dar maior condição financeira para se tratar.
Finalmente, os que tiveram a isenção por doença grave, por certo tempo e depois foi suspenso, pois estavam sem sintomas, principalmente do câncer, têm o direito a lutar judicialmente, e tem sido dado ganho de causa para voltar a isentar e receber o que pagou de imposto após a suspensão da isenção.
Reitero que a isenção do imposto de renda é direito de muitos e conhecido por poucos!
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