A tempos vimos defendendo que a PGBL, assim como, as demais previdências complementares (fundos de pensão) são isentas do imposto de renda decorrente da existência de moléstia grave, quando for aposentado ou pensionista.
A discussão sempre se travou se o resgate da PGBL e do fundo de pensão, após a aposentadoria, quando for possuidor de moléstia grave, fica ou não isento do imposto de renda.
A receita federal sempre defendeu que o resgate não é a mesma coisa que recebimento mensal, portanto, não seria isento do imposto de renda, pela moléstia grave.
Após várias discussões judicias e muitos processos ganhos, inclusive por nosso escritório, a Receita Federal resolveu se curvar as decisões judiciais e passar a reconhecer em processos que realmente existe a isenção discutida, inclusive sendo publicado recente está decisão.
Este novo entendimento da Receita vem facilitar os processos, mas não significa que reconhecimento automático , pois depende de processo interno e se indeferido cabe recurso administrativo e ação judicial.
Para os que já foram negada a isenção anterior, só resta pedir a revisão do processo que negou a isenção ou recorrer à justiça.
Favor fazer contato comigo
Oi rodrigo
Aguardamos seu contato
E o VGBL, pode ter tratamento semelhante?
Olá a vgbl está fora, pois é considerado aplicações.
Eu tenho enfisema pulmonar a mais de dez anos, já fui na receita federal peguei o formulário e não consta como doença grave.
Mas o enfisema pulmonar é uma doensa grave.
Olá enfisema realmente está fora da isenção, mas se eventualmente tiver outros problemas somados, e p.ex ler/dort podemos lutar pela isenção
Bom dia, tenho duvidas se tenho direito a isenção do imposto de renda…tenho cirrose hepatica compensado ,sou diabetica tipo 2 e pressão alta…sera que consigo isenção por esses diagnósticos?
Rossana
Se for aposentada ou pensionista tem direito a isenção do imposto de renda.
Att