REVISÃO DA VIDA TODA ENTENDA O QUE MUDA!

por fev 25, 2022Artigos20 Comentários

A chamada Revisão da Vida Toda, ou seja, aquela em que todos que ingressaram na vida profissional antes da mudança da lei da aposentadoria em 1999, podem pedir a revisão da aposentadoria e incluir o que foi pago ao INSS antes de 07/1994, foi aprovada pelo STF.

Quem iniciou os pagamentos ao INSS antes de 1999, segundo a nova Lei ( Lei nº 9.876, de 1999), que já estava no mercado de trabalho poderá se aposentar usando no cálculo do valor das contribuições (pagamentos) feitos ano INSS, de 07/1994 até a aposentadoria, mas não todas, só as maiores, no total de 80% de todas as contribuições efetuadas.

Mas sobreveio grande discussão judicial sobre o tema, pois os trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho antes de 1999 se sentiam prejudicados, visto que, muitas vezes antes de 07/1994, que foi o limite considerado como marco inicial para os cálculos da aposentadoria, tinham pagamentos maiores que não foram considerados, que se fossem poderia aumentar a aposentadoria.

Agora com a decisão do STF todos os valores pagos ao INSS, mesmo antes de 07/1994, podem ser considerados para cálculo da aposentadoria, e talvez aumentar os valores das aposentadorias.

Mas cuidado, pois não são todos os aposentados que terão o direito.

Para saber se tem o direito existem algumas análises:

1- Tem que estar aposentado a menos de 10 anos;

2- Ter pago INSS antes de 07/1994, e os valores pagos antes desta data sejam maiores que os valores pagos após 07/1994;

3- Além disto é preciso fazer cálculo, pois muitas vezes mesmo fazendo a revisão não terá aumento, como p.ex., já estiver recebendo no TETO do INSS.

Enfim, antes de entrar com a ação, deve procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário e fazer a análise e os cálculos, além de ter que esperar o fim do processo no STF, pois ainda cabe recurso, porém, já é uma grande vitória para os aposentados,

20 Comentários

  1. WILSON PAULO DE PINA

    …aposentado HÁ menos de 10 anos…

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  2. Jose de r g Castro

    Tenho um imóvel próximo à praia e tô com problema junto a Receita Federal por não pagar a taxa de ocupação há muitos anos. Vocês trabalham nessa área?

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    • Leandro Lino

      Vamos conversar por WhatsApp

      Att

      Leandro Lino .’.

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  3. Cleusa Aparecida Lima

    Me aposentei em 2013 ( comecei a trabalhar em 1978), porém os últimos 7 anos não entrou para cálculo, pois havia sumido do sistema do INSS ( segundo a tela do computador, que me mostrou o funcionário do INSS, quando dei entrada na aposentadoria)

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    • Leandro Lino

      Cleusa

      Se tiver os comprovantes de pagamentos do inss, pode pedir a revisão.

      Att

      Leandro Lino .’.

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  4. Gerado egidio costa

    Quando aposetei so contou 15 mas tinha mais dr 25 anos de cotribuicao e agora

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  5. Ivana Comini Salomao

    Gostaria de saber se vão desconsiderar o fator previdenciário. Foi ele que me prejudicou, pois pagava o teto e aposentei com 60% do valor máximo.
    Outra dúvida: me aposentei e continuei trabalhando e contribuindo por mais 5 anos. Esse período de 5 anos pagos após a aposentadoria, pode ser utilizado para aumentar o valor do benefício?

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    • Leandro Lino

      Ivana

      Não tem está previsão disto na decisão.

      Att

      Leandro Lino .’.

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  6. Edgard da Silva Júnior

    Estou apontando desde 2014 eu tenho direito a revisão continue trabalho até dezembro de 2017

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    • Leandro Lino

      Pela data da aposentadoria e elegível a revisão, mas sem cálculos não há como saber se tem vantagem ou não.

      Att

      Leandro Lino .’.

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  7. Edgard da Silva Júnior

    Só aposentado desde 2013 continue trabalhando até dezembro dec2017 tenho direito a revisão da aposentadoria

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    • Leandro Lino

      Edgar

      Pela data da aposentadoria e elegível pra revisão, mas precisa fazer cálculos pra ter certeza.

      Att

      Leandro Lino .’.

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  8. Silvia Maria Victoria

    Estou nestes parâmetros. Entrei na Caixa em 1989 (comecei trabalhar em 1978). Me aposentei em 2013 e recebo bem menos q o teto. Continuo trabalhando. E queria saber tbm do meu auxílio acidente que tive de 1996 até 1999 q parei de receber qdo aposentei, pois a lei foi alterada em 1997.

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    • Leandro Lino

      Silvia

      Pela data da aposentadoria e elegível a revisão, mas para ter certeza, só fazendo cálculos.
      O Auxílio acidente não há que fazer.
      Mas como recebeu auxílio acidente que deve por doença do trabalho, tem direito a isenção do imposto de renda.

      Att

      Leandro Lino .’.

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      • Silvia

        Eu queria uma consulta para dar entrada no processo. O que preciso juntar de documentação?

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        • Leandro Lino

          Nos chame no whatsapp: 17-98111-4377

          Att,

          Leandro Lino .´.

          Responder
  9. José Paulo de Oliveira Garcia

    Dificilmente os valores pagos ao INSS antes de 1994 serão maiores que os pagos após 1994.

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    • Leandro Lino

      José Paulo

      Existem muitos que estão nesta situação, claro que não todos.

      Leandro

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  10. Geraldo Vaz de Mesquita

    Através de uma Associação de Aposentados solicitei a Revisão do Teto do INSS e ganhei a questão. Recebi o comunicado de que um valor X, em torno de R$ 40.000,00, seria creditado em minha conta corrente, só que a Previ se apoderou desse valor, sob a alegação de que eu, tendo me ingresado no BB no Ano de 1962, não faria jus a esse valor, posto que estaria sujeito a um regulamento de então, que destinava tal valor à própria Previ, a título de compensação de valor que o Banco já me pagara. Está correto isso? Muito obrigado. Geraldo Vaz de Mesquita, Cpf 003564841-49.

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    • Leandro Lino

      Geraldo

      Me chame no WhatsApp 17-98111-4377 e conversamos melhor.

      Att

      Leandro Lino .’.

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