EXIGÊNCIA DE RECEBER BPC PARA RECONHECER ISENÇÃO DO IPI PELO POSSUIDOR DE TEA É ILEGAL

por ago 13, 2025Notícias0 Comentários

PROTEJA SEUS HERDEIROS DA TRIBUTAÇÃO DO ITCMD

Your content goes here. Edit or remove this text inline or in the module Content settings. You can also style every aspect of this content in the module Design settings and even apply custom CSS to this text in the module Advanced settings.

Cliques

Uma nova exigência que temos visto feita pela Receita Federal para fins de reconhecimento da isenção do IPI ao possuidor de TEA, é que seja recebedor do BPC, porém, esta exigência é ilegal.

A Lei do IPI não condiciona o reconhecimento do direito à isenção do imposto à pessoa com deficiência, especialmente, possuidor de TEA, a estar recebendo o BPC, pelo contrário, esta exigência é contrária letra da lei.

A Lei do IPI exige a demonstração das condições para a isenção: Laudo comprobatório do TEA, e Recursos Financeiros Suficientes para à aquisição do veículo, em momento, algum se faz menção ao BPC.

Pelo contrário, se a pessoa com TEA necessita do BPC significa que não tem condições sócio-econômicas de ser manter, tão pouco a familia possui esta condição, e assim sendo, se faz necessário o benefício, que é um “amparo assistencial” e não previdenciário.

De outro lado, se a pessoa com TEA ou sua família possui renda suficiente para comprar um veículo, automaticamente comprova que não faz jus ao BPC, que irá ser cancelado.

Portanto, o condicionamento do recebimento do BPC ao possuidor de TEA para ter a isenção do IPI é ilegal.

O STJ em recente decisão confirmou que este exigência é absurdar e ilegal, conforme aresto proferido no REsp 1.993.981-PE, em qual fixou a seguinte tese:

Tema: Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Aquisição de veículo automotor. Indeferimento de pedido de isenção de IPI. Alegada incompatibilidade com o recebimento de Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ilegalidade.

REsp 1.993.981-PE, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 5/8/2025.

0 comentários

Share This