O STJ firmou tese que é ilegal a negativa de renovação do seguro de vida individual ou coletivo pela empresa seguradora, quando já houve renovação sucessivas por vários anos.
Este julgamento vem resolver uma discussão que é comum no judiciário, pois é comum, as seguradoras, após anos de renovação sucessivas, quando o segurado vai envelhecendo e o risco do óbito é maior cancela o seguro para evitar pagar a indenização:
Seguro de vida individual. Renovações sucessivas por longo período. Cancelamento unilateral. Abusividade. Princípios da boa-fé objetiva e da confiança.
(AgInt no REsp 2.015.204-SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por maioria, julgado em 12/8/2025.)
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