CONHEÇA O NOVO REGIME ESPECIAL DE ATUALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO PATRIMONIAL (REARP)

por dez 5, 2025Artigos0 Comentários

PROTEJA SEUS HERDEIROS DA TRIBUTAÇÃO DO ITCMD

Your content goes here. Edit or remove this text inline or in the module Content settings. You can also style every aspect of this content in the module Design settings and even apply custom CSS to this text in the module Advanced settings.

Cliques

O QUE É O REARP?

O REARP foi criado pela Lei n.º 15.265/2025, de 21 de Novembro de 2025, cuja finalidade é permitir a atualização de valores de bens móveis automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público ou bens imóveis (localizados no Brasil ou no exterior), adquiridos até 31/12/2024 e declarados no Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física

Além desta possibilidade atualização de valores permite à regularização de bens ou direitos que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.

QUEM PODE SE UTILIZAR DO REAP?

O REAP pode ser utilizado:

  • por pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis ou detentores de direitos sobre bens imóveis independentemente de registro publico;
  • inventariantes de espólio cuja sucessão tenha sido aberta até a data de opção pela atualização em relação aos bens móveis ou imóveis que compõem o espólio; e
  • os proprietários (pessoas físicas ou juridicas) de bens móveis automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público: aqueles que possuam motorização ou propulsão própria para circulação terrestre, aérea ou aquática, e possuam registro obrigatório e específico em órgão público de controle, federal ou estadual, como condição legal para a sua propriedade ou transferência de titularidade;
  • aqueles que optaram pela atualização de bens imóveis na forma do programa anterior criado em 2024, pela LEI Nº 14.973, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024, que estabelecia o prazo de 15 (quinze) anos após a atualização para se poder vender bem atualizado;

COMO ATUALIZAR OS VALORES DOS BENS?

A atualização dos valores será feita através de uma declaração própria que será criada pela Receita Federal, onde irão constar:

I – a identificação do declarante;

II – a identificação do bem móvel ou imóvel;

III – o valor do bem móvel ou imóvel constante da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ou na escrituração contábil apresentadas anteriormente à opção; e

IV – o valor atualizado do bem móvel ou imóvel.

O valor a ser considerado para fins de apuração do ganho de capital é o valor da aquisição do bem móvel ou imóvel a ser atualizado, sendo que, ao optar por este programa não existirá nenhum tipo de dedução dos valores ou amortização pelo tempo entre a aquisição e o momento da declaração.

O prazo para fazer o pedido de regularização ou atualização dos valores dos bens móveis e imóveis é de até 90 (noventa) dias a partir de 21 de Novembro de 2025.

COMO É A COBRANÇA DO IMPOSTO E QUANDO PAGAR?

O imposto de renda sobre o ganho patrimonial (ganho de capital), será calculo entre a diferença positiva entre o valor de aquisição dos bens móveis ou imóveis a serem atualizados e o valor atualizado.

Sobre este valor será cobrado o valor de 4% (quatro) por cento a título de IR de Ganho de Capital, cujo pagamento, deverá ser realizado à vista ou poderá ser divido em até 36 (trinta e seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas.

No caso de optar pelo pagamento em quotas (parcelas), deve ser observado que:

  • nenhuma quota será inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), e o imposto de valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) será pago de uma só vez;
  • a primeira quota deverá ser paga até o último dia útil do mês de apresentação da declaração de que tratam o art. 5º e o § 7º do art. 9º desta Lei;
  • as demais quotas serão acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic; e
  • é facultado ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento dos tributos e das quotas.

O pagamento do imposto sobre a regularização é definitivo, não sendo considerado no cálculo para fins de apuração do imposto de renda no ajuste anual, e não permitirá a devolução dos valores anteriormente pagos em outro programa de atualização.

COMO A PESSOA JURÍDICA PODE ATUALIZAR OS VALORES DOS SEUS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS?

O REARP trouxe uma regra específica para a pessoa jurídica para atualização de valores de bens móveis automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público, e imóveis constantes no ativo permanente de seu balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 para o valor de mercado e tributar a diferença pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) à alíquota definitiva de 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento).

Mas caso a pessoa jurídica opte pelo ingressar no programa, os valores decorrentes da atualização tributados na forma anterior não  poderão ser considerados para fins tributários como despesa de depreciação da pessoa jurídica.

A forma de atualização dos valores dos valores dos bens móveis e imóveis pela Pessoa Jurídica é feito da mesma maneira que a pessoa física, através da declaração de atualização na forma a ser regulamentada pela Receita Federal.

QUAL PRAZO MÍNIMO PARA PODER VENDER OS BENS ATUALIZADOS?

  • 5 (cinco) anos para bens imóveis a partir da adesão;
  • 2 (dois) anos para bens móveis a partir da adesão;
  • EXCEÇÃO A REGRA DO PRAZO MÍNIMO É A TRANSMISSÃO DE BENS DECORRENTE DE MORTE, PARTILHA EM DIVÓRCIO OU DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.

O QUE ACONTECE SE VENDER OS BENS ATUALIZADOS ANTES DO PRAZO MÍNIMO?

Em caso de venda do bens atualizados antes do prazo mínimo, terá que apurar o imposto de renda sobre o ganho de capital, na forma “comum”, deduzindo o valor pago do IR pago anteriormente atualizado com SELIC.

Exemplo 1: Um imóvel que possuia como custo de aquisição de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e foi atualizado no REARP para R$ 400.000,00 (quatrocentos mil) reais, o proprietário irá pagar 4 % sobre R$ 300.000,00, ou seja, irá pagar R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Se vender o imóvel após cinco anos, irá calcular o imposto de renda sobre o “novo lucro de capital”, considerando o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil) reais, como custo de aquisição.

Portanto, se vender o imóvel após os 5 (cinco) anos por R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), não pagará nada de imposto de renda a título de ganho de capital.

Mas se vender o imóvel antes dos 5 (cinco) anos por R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), irá pagar o valor de 15% de imposto de renda sobre o lucro (ganho de capital).

Pagaria portanto, 15% sobre o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ou seja, o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil) reais a título de imposto de renda, com direito a descontar os valores anteriormente pagos na atualização feita, atualizados com SELIC.

Exemplo 2: Um imóvel que possuia como custo de aquisição de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e não foi atualizado no REARP, e o vendeu em após de 05 (cinco) anos da data de 21/11/2025 por R$ 300.000.00 (trezentos mil) reais, irá pagar 15% de imposto de renda sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor da venda.

Assim irá pagar 15% sobre o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ou seja, o valor de R$ 30.000.00 (trinta mil reais) de imposto de renda.

Se imóvel tivesse sido atualizado pelo REARP, para o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e o vendesse após os 05 (cinco) anos por R$ 300.000.00 (trezentos mil) reais, irá pagar 15% de imposto de renda a título de lucro de capital, sobre o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), portanto, pagaria R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Considerando que na atualização do imóvel no REARP de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pagou 4% (quatro ) por cento de IR, R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o valor total do IR pago seria de R$ 19.000 (dezenove mil reais), contra R$ 30.000,00 (trinta) mil reais sem atualização.

Podemos assim concluir que o REARP é vantajoso para os que não pretendam vender imóveis nos próximos 05 (cinco) anos e tenham condição financeira de aderir ao novo programa.

0 comentários

Share This