STF DETERMINA A REVISÃO DE TODOS AS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ CONCEDIDAS APÓS 2019

por dez 6, 2025Artigos0 Comentários

PROTEJA SEUS HERDEIROS DA TRIBUTAÇÃO DO ITCMD

Your content goes here. Edit or remove this text inline or in the module Content settings. You can also style every aspect of this content in the module Design settings and even apply custom CSS to this text in the module Advanced settings.

Cliques

O STF no julgamento do TEMA n.º 1300 da Repercussão Geral, quando o julgamento vincula todos tribunais, decidiu pela inconstitucionalidade do art. 26, §2.º, III, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, conhecida como reforma da previdência.

Mas o que muda com este julgamento?

Após a reforma da previdência quem foi aposentado por incapacidade permanente (invalidez), quando não decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, não recebe o valor de 100% do benefício de aposentadoria devido.

Pela reforma quem passou a receber aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) decorrente de acidente comum, ou doença não relacionada ao trabalho, receberia:

  • 60% (sessenta por cento) do valor do benefício devido;
  • 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição para homens;
  • 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 (quinze) anos de contribuição para mulher.

Com o reconhecimento da inconstitucionalidade desta mudança, todas as aposentadorias por incapacidade permanente (invalidez) sejam concedidas antes ou depois da reforma da previdência devem ter o valor do benefício em 100% do valor apurado para a aposentadoria.

Lembrando que permanece a nova regra de cálculo do valor inicial do benefício de aposentadoria, qual seja, a apuração da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição (contribuições feitas ao INSS ou ao Regime Próprio) de período contributivo de julho de 1994, ou da data do primeiro pagamento se posterior, até a concessão da aposentadoria.

Neste julgamento o STF ao reconhecer a inconstitucionalidade da forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade temporária (invalidez) determinou que o INSS em até 12 (doze) meses da data do publicação do julgamento, que ocorreu em 05/12/2025, reveja todas as aposentadorias por invalidez concedidas com valores menores que 100%, atualizando-as para 100% e, efetuando o pagamento administrativo das diferenças em até 06 (seis) após os 12 (doze) meses estabelecidos para a revisão.

O pagamento deve ser feito administrativamente pelo INSS em parcela única corrigida monetariamente.

0 comentários

Share This