Texto retirou precatórios do limite de despesas primárias a partir de 2026, refinanciou dívidas de estados e municípios e ampliou desvinculação de receitas.
A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC 66/23) que altera significativamente as regras para pagamento de precatórios. A medida, de autoria do Senado, foi votada nesta terça-feira, 15, e retornará à Casa de origem por ter sido modificada pelo relator, deputado Baleia Rossi.
A PEC retirou os precatórios Federais e RPVs – requisições de pequeno valor do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026. A exclusão dessas despesas ajuda o governo a cumprir a meta fiscal do ano, estipulada em R$ 34 bilhões. O total de precatórios previstos para 2026 é de aproximadamente R$ 70 bilhões.
A partir de 2027, o texto prevê a reinclusão gradual do estoque de precatórios nas metas fiscais, com a entrada de 10% ao ano, conforme diretrizes da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias. A proposta também incorpora decisão do STF ao excluir do limite de despesas os valores equivalentes ao que for orçado em 2025, corrigido pelo IPCA. O excedente poderá ser pago com créditos extraordinários, fora do teto.
O relator destacou que a proposta garante maior capacidade de investimento aos municípios. “Quem é municipalista sabe que o problema está nos municípios, e a melhor solução também. Ao garantir recursos para as políticas de ponta, tenho certeza de estarmos fazendo Justiça”, afirmou Baleia Rossi.
A partir de 1º de agosto de 2025, a atualização dos precatórios passará a ser feita pelo IPCA, com juros simples de 2% ao ano. Caso essa soma ultrapasse a taxa Selic no mesmo período, será aplicada a Selic. A regra valerá para precatórios e RPVs federais, estaduais e municipais, exceto os de natureza tributária federal, que seguem os critérios da Fazenda Nacional.
Câmara aprova PEC que altera regras sobre precatórios e flexibiliza gastos em 2026.
O que muda na prática:
A PEC também traz alterações práticas para os entes públicos e os credores:
Data-limite para inclusão no orçamento: passa de 2 de abril para 1º de fevereiro. Após essa data, o precatório só entra no orçamento do segundo exercício seguinte, sem incidência de juros de mora no primeiro ano.
Criação de linha de crédito especial: autorizada a União a oferecer crédito por meio de bancos federais para quitar precatórios que superem a média de comprometimento da receita corrente líquida (RCL) dos últimos cinco anos.
Regras para estados e municípios: o pagamento dos precatórios será limitado por faixas conforme o estoque de dívidas em atraso. Os percentuais variam de 1% a 5% da RCL e aumentam 0,5 ponto percentual a cada dez anos, se houver estoque remanescente.
Penalidades em caso de inadimplência: o TJ local poderá sequestrar valores das contas públicas e o gestor ficará impedido de receber transferências voluntárias da União, além de poder responder por improbidade administrativa.
Acordo direto com deságio: o credor poderá negociar diretamente com o ente público para receber o precatório com desconto. Nesses casos, o valor é excluído do estoque da dívida.
Fim da regra anterior: a norma que obrigava estados e municípios a depositar mensalmente 1/12 da RCL para pagamento de precatórios será revogada após a promulgação da emenda.
Desvinculação de receitas: o percentual de uso livre das receitas dos municípios subirá de 30% para 50% até 2026. De 2027 a 2032, volta a 30%, com restrição para uso do superávit em políticas públicas de saúde, educação e clima.
Gastos com clima: entre 2025 e 2030, a União poderá usar até 25% do superávit de fundos públicos para ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e projetos de transição ecológica.
fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/434742/camara-aprova-pec-que-altera-regras-para-pagamento-de-precatorios
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