É sabido que a lei do imposto de renda reconhece a isenção do imposto aos aposentados e pensionistas com cegueira.
Mas uma discussão que se trava a muito tempo e se a visão monocular é cegueira para fins de isenção do imposto de renda.
A resposta é afirmativa, e cada dia mais é consolidado este entendimento, na justiça e na receita federal.
Todavia, infelizmente os órgãos públicos federais, municipais e estaduais, em sua maioria, visando manter a arrecadação indeferem os pedidos de isenção, obrigando a recorrer ao judiciário, que como é de conhecimento comum, demora e custa caro.
Como muitas vezes não resta alternativa que não seja a judicial, defendemos nossos clientes, e temos obtido êxito na isenção e restituição do imposto de renda.
No caso presente a Spprev negou a isenção do imposto de renda dizendo que só a cegueira total binocular isenta do imposto de renda, mas em sentença foi reconhecida a isenção e agora mantida a isenção no tribunal de justiça.
Com o fim do processo a cliente irá restituir os impostos pagos em até 5 anos, e os pagos durante o processo e ficará isenta sem prazo de validade.
Lutar sempre, desistir nunca!
Isenção do imposto de renda direito de muitos e conhecido por poucos !
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