PUBLICADAS ALTERAÇÕES NA ISENÇÃO DO IPVA NO ESTADO DE SÃO PAULO

por dez 10, 2020Artigos1 Comentário

O decreto n° 65.337/2020 que regulamenta a Lei 17.293/2020, foi publicado no Diário Oficial do Estado em 08/12/2020, trazendo as explicações de como serão feitos os reconhecimentos da isenção do IPVA para pessoas com deficiência em SP a partir de 2021.

Algumas alterações importantes ocorreram, vamos listar as principais:

a) condutores, são terão a isenção se tiverem deficiência física grave (severa ou profunda) que necessite de alteração própria para condução da pessoa com deficiência, como p. ex. inversão do pedal do acelerador, comandos manuais de acelerador e freio e adaptação de comandos do painel no volante.

As antigas adaptações que eram aceitas, sendo as mais comum, câmbio automático e direção hidráulica, não serão mais consideradas para fins de reconhecimento da isenção do IPVA.

Os condutores cuja deficiência física não seja grave, estarão fora da isenção, sendo que então deverão voltar a pagar o imposto.

Os proprietários condutores que já possuem a isenção reconhecida, segundo o decreto, serão avisados por e-mail e sms irão manter ou não a isenção, analisando-a com base nos dados existentes no Detran e na Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo.

A Fazenda do Estado trouxe inclusive a tabela de “restrições” (letras) na CNH que geram não a isenção do IPVA, conforme demonstramos abaixo:

b) não condutores que sejam pessoas com deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que impossibilite a condução do veículo, terão o direito à isenção do IPVA;

c) todos que tiverem a isenção reconhecida serão obrigados a usar um adesivo no vidro indicando a isenção.

d) as pessoas com deficiência que não sejam condutores, caso não haja o reconhecimento automático pela Fazendo do Estado quanto a isenção do IPVA, a partir de Janeiro de 2020, poderão requerer o recadastramento.

Enfim, àqueles que perderem a isenção, caberá discutir judicial a manutenção, com base na igualdade que deve existir entre as pessoas com deficiência.

1 Comentário

  1. Zeferino Cunha Mendes Neto

    Ano passado adquiri um carro PCD, isento de IPVA. Tenho um problema de Hernia de Disco.
    Agora teremos que pagar IPVA. Neste pais tudo se complica.
    Um T.’.F.”.A.’.

    Responder

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