CÂNCER ISENTA DO IMPOSTO DE RENDA!

por fev 23, 2021Artigos38 Comentários

Os que se tratam ou se trataram pelo Câncer e sejam aposentados e/ou pensionistas tem direito à isenção do imposto de renda!

O Câncer é uma doença grave que atualmente se entende que não existe propriamente cura, no sentido que não existe mais risco de um dia voltar (recidiva) ou aparecer outro tumor maligno (metástase), por isto, para aqueles que se tratam ou se trataram por esta doença a isenção do imposto de renda é devida e POR TEMPO INDETERMINADO.

Um grande erro que acontece, por falta de conhecimento, muitos contribuintes aposentados e/ou pensionistas que tiveram Câncer tratado a anos deixam de pedir sua isenção por pensar que só os que estão em tratamento atual é que tem este direito.

O direito é de todos que sejam aposentados e/ou pensionistas, não importa a data do diagnóstico da doença, tão pouco importa, se surgiu antes da aposentadoria e pensão.

Obviamente para os que dependem do INSS ou outras perícias públicas ( servidores públicos) não conseguirão tão facilmente a isenção se o Câncer não estiver em tratamento (ATIVO), mas uma boa notícia, a Justiça e a Receita Federal lhes reconhecem este direito.

Por este motivo é que a Receita Federal acabou em reconhecer em nossos processos a isenção e restituição dos últimos cinco anos de imposto de renda pagos sobre a aposentadoria de um cliente que está aposentado desde 2007, a teve Câncer em 1997.

Um último detalhe é que não importa o tipo de Câncer diagnosticado, podendo ser dos mais agressivos aos menos, tais como, os Cânceres de pele.

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, DIREITO DE MUITOS E CONHECIDO POR POUCOS!

38 Comentários

  1. NILDEMAR ANDRADE GONÇALVES GONZAGA

    “CANCER ISENTA DE IMPOSTO DE RENDA”
    Tendo em conta o contido no artigo supracitado, tenho tido diversos cânceres de pele nos últimos anos, inclusive estou para retirar uma lesão na testa na próxima semana.
    O primeiro deles foi ano de 2008. esse que vou retirar é o sexto. Tenho todos os laudos das biópsias
    efetuadas.
    Por achar que o câncer de pele não teria direito a isenção do IR, não me interessei.
    Teria direito à isenção/devolução de IR?
    Telefones para contato: (14) 3471.2145 (resid) e (14) 99613-1760

    Responder
    • Leandro Lino

      Prezado Nildemar,

      É possível sim obter a isenção do imposto de renda pelo CA de Pele, e ainda obter a restituição do imposto pago, se caso for aposentado ou pensionista.
      Nos chame no whatsapp: 17-98111-4377 e conversamos melhor.

      Att.

      Responder
    • Ana lucia de boer

      Meu marido já tirou varios cânceres de pele -Baso celulares !! Tem direito a isenção de imposto de renda???tem um tumor benigno de cérebro

      Responder
      • Leandro Lino

        Ana Lúcia

        Se aposentado ou pensionista tem a isenção do imposto de renda e podemos ajudá-lo.
        Nosso WhatsApp e 17-98111-4377

        Att

        Leandro

        Responder
    • Laurides Boaventura

      Tive um adenocarcinoma no reto no ano de 2015 , fiz cirurgia e tive várias sequelas . Estou em acompanhamento , tenho que fazer exames de ano em ano . Nunca pedi a isenção do imposto de renda. Será que mesmo eu não tendo mais a doença eu tenho esse direito ainda . Sou aposentada por causa desta doença .

      Responder
      • Leandro Lino

        Luarides,
        Pode pedir a isenção e tem ainda direito a restituição do imposto pago indevidamente.
        Nos chame no whatsapp: 17-98111-4377 e conversamos melhor.

        Att,

        Leandro Lino .’.

        Responder
    • Geraldo Rogério

      Minha esposa, aposentada, trata de 3 cânceres já operados: seio, pulmão e vesícula. Eu, tb aposentado, teria direito à isenção, devido ao alto custo dos tratamentos.

      Responder
      • Leandro Lino

        Geraldo

        A isenção e para pessoa que esteja com a doença, portanto, só para ela.

        Att

        Leandro lino .’.

        Responder
  2. Monica Borges Alves Caetano

    Em outubro de 2003 tive diagnóstico de câncer de mama, fiz quimioterapia e radioterapia. Me aposentei em agosto de 2017. Procurei o INSS para a emissão de certidão para a isenção de imposto de renda e me notificaram não ser possível pois não tive sequelas.
    É possível recorrer nesse caso?

    Responder
    • Leandro Lino

      Olá Mônica,

      Via ação judicial é possível obter a isenção negada pelo INSS e ainda restituir os impostos pagos após a concessão da aposentadoria.
      Nos chame no whatsapp: 17-98111-4377 e conversamos.

      Att.

      Responder
  3. JOAO CARLOS SANTOS PINTO

    Minha esposa está com neoplasia maligna, consegui a liberação do FGTS, nesse caso terei isenção do irpf

    Responder
    • Leandro Lino

      olá João,
      Infelizmente o Câncer do dependente não gera a isenção do IR do provedor, no seu caso, você.

      Att.

      Responder
  4. Lenice Alves Moreira

    Minha mãe é aposentada do governo do estado tratando de câncer e desde agosto /20 aguardar ser chamada para perícia.
    Ela é auditora fiscal aposentada.
    Vocês dão assessoria nestes casos?

    Responder
    • Leandro Lino

      Olá Lenice,
      Podemos assessora-la sim.
      Nos contacte no whatsapp: 17-98111-4377 e conversamos.

      Responder
    • Arnaldo Rodrigues

      Meu questionamento é em outro aspecto.
      Minha irmã mais velha foi aposentada por invalidez (câncer) aos 40 anos de idade, hoje ela tem 60 anos. Ocorre que nos últimos anos ela passou a depender financeiramente de minha mãe e a morar com ela. Neste caso, minha irmã pode configurar como dependente de minha mãe para efeito de imposto de renda?
      Grato

      Responder
      • Leandro Lino

        Poder até pode, mas terá que somar a renda dela e a da sua mãe o que pode ser pior para ela, é melhor fazer os cálculos

        Responder
        • Arnaldo Rodrigues

          Ocorre que minha mãe também é isenta de impostos de renda. Então como as duas são isentas não haverá alteração . Mais uma pergunta: na falta da minha mãe, minha irmã constando como dependente dela teria direito a pensão?

          Responder
          • Arnaldo dantas Rodrigues

            Estimaria receber uma avaliação sobre a situação que envolve minha mãe e minha irmã.
            Antecipadamente apresento meus agradecimentos.

          • Leandro Lino

            Prezado arnaldo,

            Nos chame no whatsapp: 17-98111-4377 e conversamos.
            Att

  5. CARLOS ALBERTO CÂMARA CLÉBICAR

    Excelente documentário Dr. Lino.

    Parabéns pelo belo trabalho em benefício daqueles que ignoram o assunto.

    Informações que nos passam é que o aposentado ou pensionista tem que estar com a doença e possui prazo para requerer a isenção.

    Esta explicação veio para tirar dúvidas de muitas pessoas, com certeza.

    Irei compartilhar com grupos de amigos.

    Forte abraço.

    Carlos Alberto.

    Responder
    • Leandro Lino

      Carlos,

      Conhecimento é poder e todos devem ter acesso a ele.

      Abraços

      Responder
    • MUSSI DE ALMEIDA CALIL

      Tive leucemia crônica. Fiz tratamento por uns três anos mais ou menos. Como faço pra pedir isenção do imposto de renda. Obrigado

      Responder
      • Leandro Lino

        Olá boa tarde!

        Caso seja aposentado ou pensionista podemos lutar em seu favor.
        Nos contate por whatsapp: 17-98111-4377 e conversamos melhor

        Responder
  6. Manoel Luiz de Freitas

    Tive um Melanoma migno de pele e fiz uma cirurgia para esvaziamento da axila fiquei isento do IR por cinco anos, conforme perito do INSS,
    Tenho chance de ser isento novamente? Meu último relatorio médico apontou que sou “assintomatico”…)

    Responder
    • Leandro Lino

      Bom dia!

      Mesmo que esteja assintomático é possível manter a isenção do imposto de renda. O INSS nega sempre, mas em ação judicial conseguimos a isenção e não precisa pedir novamente a isenção no INSS.

      Responder
    • Jorge Aparecido Venancio

      Boa tarde!!!

      Fui diagnosticado com câncer de próstata em 2018.
      Fui operado para a retirada da prostatano mesmo ano e terminei a radioterapia em 2019.
      Quais documentos preciso apresentar para solicitar a isenção do imposto de renda?
      A partir de quando posso solicitar a isenção, pode ser da data do laudo de biópsia ou terei de pedir atestado ao oncologista?

      Responder
      • Leandro Lino

        Olá Jorge,

        Me chame no whatsapp: 17-98111-4377 e conversamos.
        A isenção é data do diagnóstico, que normalmente é da biopsia se já for aposentado.

        Responder
  7. Glaucia

    Tive CA de mama , fiz mastectomia. Tão logo me aposentei solicitei a isenção de IR e da contribuição . Mesmo com todos os laudos do AC Camargo os peritos do SPPREV negaram as isenções alegando ser assintomático.
    Tenho isenção para compra de veículos.
    Alguns advogados falaram que poderia ter êxito a princípio porém poderia ser cobrada a restituir todos esses valores com juros e correção.

    Responder
    • Leandro Lino

      Bom dia Glaucia.

      A isenção do IRPF é ainda possível, mesmo com a negativa da SPPREV, temos conseguido em ação judicial.
      Já a isenção da Previdência, esta vigeu até 11/2019, depois disto acabou, mas teria o direito ao retroativo a depender da data do CA e da aposentadoria.
      Nos chame no whatsapp: 17-98111-4377 e conversamos.

      Att.

      Responder
  8. Antonio Carlos Mendes Vieira

    Boa tarde Dr.
    Há questão de 2 anos tive câncer de pele (benigno) e já estava aposentado, para essa situação também se enquadra ?
    Obrigado !!

    Responder
    • Leandro Lino

      Olá Antônio,

      Tumor benigno não dá a isenção do imposto de renda, somente se for maligno.

      abraços

      Leandro

      Responder
      • Ennyy2021@ Hotmail .com

        Recebi um despacho do inss dizendo que está deferido parcialmente a isenção do imposto de renda tive câncer em 2003. O que significa isso?

        Responder
        • Leandro Lino

          Sem analisar o processo não há como saber.

          Att

          Leandro

          Responder
  9. João Marcos Segali Jmsegali@hotmail.com

    Tenho câncer de pele faz tempo aposentei em 2017 tenho direito a isenção?

    Responder
    • Leandro Lino

      Olá João,

      Tem sim, independente de quando foi o diagnóstico.
      Nos chame no whatsapp: 17-98111-4377 e conversamos.

      Att

      Responder
    • Vanusia Brito dos Santos

      Sou pensionista por morte de meu filho. Em 2018 tive cancer de mamas e fiz mastectomia total bilateral, tenho direito a isenção de imposto de renda? Como faço?

      Responder
      • Leandro Lino

        Ola

        Tem sim.
        Fazemos todos os processos para você.
        Nos chame no WhatsApp 17-98111-4377 e conversamos melhor.

        Att

        Leandro lino .’.

        Responder
  10. Flávia Motta

    Olá,
    Meu marido é portador de mieloma múltiplo e aposentado por invalidez há muitos anos por depressão crônica. Ele já é isento de IRPF. Declaramos IRPF em declaração conjunta e eu me aposentei no serviço público federal em dezembro de 22. Como ele é meu dependente, haveria alguma forma de pleitear minha isenção?
    Att.
    Flávia Motta

    Responder

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