RECEITA FEDERAL RECONHECE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE RESGATE TOTAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR!

por maio 29, 2021Artigos9 Comentários

A Receita Federal em Brasília reconheceu em processo administrativo que a previdência complementar privada é isenta do imposto de renda por moléstia grave e moléstia profissional, independente de resgate ou não.

O resgate total de previdência, para os que possuem moléstia grave e aposentado e isento do imposto de renda.

Este foi o entendimento da Receita Federal em Brasília ao julgar nosso processo de restituição do imposto de renda retido sobre o resgate total do fundo de previdência ( PREVI), feito em 2016, e com moléstia grave desde 2013.

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DIREITO DE MUITOS E CONHECIDO POR POUCOS!

9 Comentários

  1. ANTONIO BORRO

    Por gentileza, Dr. Lino, pode enviar-me cópia – via -email- da decisão da receita a respeito do assunto? Tive retenção de IR na liquidação de VGBL e desde 193 estou isento de retenção do IR por causa de ADENOCARCINOMA (D-10/60

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    • Leandro Lino

      Olá Sr Antônio

      A vgbl não entra na isenção pela doença.

      Att

      Leandro

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      • ANTONIO BORRO

        Agradeço pela atenção e informação.
        Crodialmente,
        Antonio Borro

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  2. Geraldo Portes de Almeida

    O que se entende por molestia grave?

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  3. Geraldo Portes de Almeida

    gostaria de saber o que o inss entende por doença grave, eu sou portador (ha 14 anos) de HAS.hipercolesterolemia prostatismo e ateromatose de carótidas com paralisia parcial do lado esquerdo, atualmente em tratamento ambulatorial, gostaria de saber o q devo fazer pra não pagar imposto de renda, agradeço se me enviar informações.

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    • Leandro Lino

      Sr Geraldo

      Estou tentando falar contigo no celular e não consigo, favor me passar outro telefone para conversarmos.

      Att

      Leandro

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  4. Geraldo Portes

    Boa tarde: Também tentei ligar e não consegui, e ainda uma internet péssima como a minha torna-se quase impossível uma comunicação, mas mesmo assim estou conseguindo falar contigo, agradeço por se comunicar comigo e acho q poderemos falar por e-mail por enquanto, no aguardo
    grato
    geraldo

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  5. Eurico

    Dr. Lino
    existe entendimento pelo STJ, recentemente. de que existe isenção de IR sobre rendimentos de aplicação em VGBL, inclusive anunciado que Receita Federal está aceitando a não retenção. Confere?Eurico

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    • Leandro Lino

      Eurico,

      Tem entendimento judicial favorável a isenção, mas ainda não aceito pela receita.
      Só com ação judicial tem ganho esta isenção.

      Att,

      Leandro

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