A Receita Federal em Brasília reconheceu em processo administrativo que a previdência complementar privada é isenta do imposto de renda por moléstia grave e moléstia profissional, independente de resgate ou não.
O resgate total de previdência, para os que possuem moléstia grave e aposentado e isento do imposto de renda.
Este foi o entendimento da Receita Federal em Brasília ao julgar nosso processo de restituição do imposto de renda retido sobre o resgate total do fundo de previdência ( PREVI), feito em 2016, e com moléstia grave desde 2013.
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DIREITO DE MUITOS E CONHECIDO POR POUCOS!
Por gentileza, Dr. Lino, pode enviar-me cópia – via -email- da decisão da receita a respeito do assunto? Tive retenção de IR na liquidação de VGBL e desde 193 estou isento de retenção do IR por causa de ADENOCARCINOMA (D-10/60
Olá Sr Antônio
A vgbl não entra na isenção pela doença.
Att
Leandro
Agradeço pela atenção e informação.
Crodialmente,
Antonio Borro
O que se entende por molestia grave?
gostaria de saber o que o inss entende por doença grave, eu sou portador (ha 14 anos) de HAS.hipercolesterolemia prostatismo e ateromatose de carótidas com paralisia parcial do lado esquerdo, atualmente em tratamento ambulatorial, gostaria de saber o q devo fazer pra não pagar imposto de renda, agradeço se me enviar informações.
Sr Geraldo
Estou tentando falar contigo no celular e não consigo, favor me passar outro telefone para conversarmos.
Att
Leandro
Boa tarde: Também tentei ligar e não consegui, e ainda uma internet péssima como a minha torna-se quase impossível uma comunicação, mas mesmo assim estou conseguindo falar contigo, agradeço por se comunicar comigo e acho q poderemos falar por e-mail por enquanto, no aguardo
grato
geraldo
Dr. Lino
existe entendimento pelo STJ, recentemente. de que existe isenção de IR sobre rendimentos de aplicação em VGBL, inclusive anunciado que Receita Federal está aceitando a não retenção. Confere?Eurico
Eurico,
Tem entendimento judicial favorável a isenção, mas ainda não aceito pela receita.
Só com ação judicial tem ganho esta isenção.
Att,
Leandro