FONTE PAGADORA MANTÊM ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PELO CÂNCER ANTIGO INDEPENDENTE DO INSS!

por ago 22, 2021Artigos2 Comentários

A Lei do Imposto de Renda – Lei n.º 7.713/1988, prevê que o aposentado, militar da reserva remunerada, militar reformado, que possua moléstia grave ou moléstia profissional, e o pensionista que possua moléstia grave, tem direito à isenção do imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria e/ou pensão.

Por sua vez o Regulamento do imposto de renda, diz que, cabe a fonte pagadora, ou seja, que paga os proventos de aposentadoria ou pensão, reconhecer em processo administrativo interno fundamento e sob fiscalização da Receita Federal, o direito à isenção do imposto de renda.

Por a fonte pagadora ter capacidade legal de reconhecer a isenção sobre os proventos que são pagos por ela, tem também a capacidade prorrogar a isenção do imposto de renda, independente da qualquer posição do INSS.

Aqui estamos nos referindo as fontes pagadoras de previdência privada (fundo de pensão), p. ex. Funcef, Petros, Vivest, Previ etc, as quais pagam diretamente proventos de aposentadoria ou pensão complementar privada, e possuem competência para reconhecer e/ou prorrogar da isenção do imposto de renda.

Diante disto em processo administrativo a FUNCESP (atual Vivest) prorrogou por prazo indeterminado a isenção do imposto de renda por câncer antigo, cujo vencimento era agora em Agosto de 2021.

Todavia, foi provado no processo que independente do INSS ter limitado o prazo da isenção a VIVEST tem capacidade legal que reconhecer a isenção, e também de prorrogar a isenção pelo Câncer, ainda que antigo, e por prazo indeterminado, portanto, a VIVEST acolheu o pedido e prorrogou a isenção do IR por um Câncer tido em 2015.

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, DIREITO DE MUITOS E CONHECIDO POR POUCOS!

2 Comentários

  1. Oscar Silva

    Se o prazo era de 5 anos, por que câncer de 2015 foi para 2021(6anos).
    No meu caso, meu câncer foi isentado em meados de 2016…como é que fica?

    Responder
    • Leandro Lino

      O câncer foi 2015, a isenção começou em 2016.

      A isenção sem prazo validade vale atualmente para qq data de isenção, mas tem que fazer processo para reconhecer, não é automático.

      Att

      Leandro

      Responder

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