A isenção do IPVA para pessoas com deficiência no Estado de São Paulo, está um verdadeiro caos!
A cada momento sai nova norma. Agora saiu a Resolução da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de SP n.º 05/2022, publicada em 02/02/2022.
Esta resolução veio regulamentar o Decreto n.º 66470, de 01/02/2022, do Governo de São Paulo, o qual suspendeu a cobrança do IPVA do Estado referente ao ano de 2022 de forma temporária e estabeleceu os requisitos para fazer o pedido da isenção.
Agora a resolução trouxe a data final da suspensão do IPVA 2022, para as pessoas com deficiência que tiveram a isenção reconhecida em 2020 e 2021, como sendo de 31/07/2022, após esta data o IPVA volta a ser cobrado, daqueles que não fizerem a renovação do pedido de isenção e dos tiverem estes pedidos indeferidos, cuja data final de pagamento sem multa e juros é de 31/08/2022.
O parecia bom ficou, horrível, o que parecia que iria resolver os problemas, mais uma vez os aumentaram.
Pela Resolução, para se fazer o pedido da nova isenção, além de ter a questão da deficiência moderada, grave ou gravíssima, é necessário ter laudo do IMESC- Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, da Secretaria da Justiça e Cidadania, pelo modelo biopsicossocial.
Dois problemas sérios advêm desta Resolução:
1- O modelo biopsicossocial não está regulamentado no Estado de São Paulo, portanto, não existem parâmetros legais para os peritos usarem;
2 – remeter o obrigatoriedade da perícia pelo IMESC, é a mesma coisa que dizer não haverá a isenção, pois este órgão não terá capacidade de suportar todos os pedidos de perícia necessários para as PCDs do Estado de São Paulo, até 07/2022; e como o plus, não possuem uma norma clara explicando quais os critérios serão adotados.
Em suma, a Lei de Murphy se impera e nosso Estado mais uma vez: “Nem tudo é tão ruim que não possa ficar pior”
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