A Receita Federal regulamentou a isenção do IPI para PCD, passando a prever a isenções para pessoas com deficiência física, visual (nos dois olhos), auditiva (bilateral) ou mental severa ou profunda ou com transtorno do espectro autista, ainda que tenha menos de 18 (dezoito) anos de idade, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.
A única novidade em relação ao Decreto é que na Instrução Normativa n.º 2081 DE 10/05/2022, previram a isenção do IPI para a pessoa com deficiência auditiva (bilateral).
Quanto ao TEA continua existindo a previsão que somente Autismo infantil e Autismo típico que é geram a isenção do IPI.
Previu igualmente a Instrução Normativa os novos modelos de laudo pericial, que poderão continuar sendo feitos pela clínicas médicas credenciadas do Detran.
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