INSS regulamenta perícia documental para auxílio por incapacidade temporária

por ago 29, 2022Artigos0 Comentários

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio doença, é concedido em caso do trabalhador ter que ficar afastado de suas atividades habituais por mais de 15 (quinze) dias por causa de problemas de saúde que não decorram de acidente de trabalho.

Para obter este auxílio sempre se precisou passar por perícia no INSS, que sempre foi presencial.

Agora com a Portaria INSS Nº 1486 DE 25/08/2022, o INSS regulamentou o chamado auxílio por incapacidade temporária por análise documental.

Neste novo sistema o segurado irá ingressar com o pedido de auxílio via meu INSS juntando os exames, laudos médicos que atestem a incapacidade, conforme preceitua o artigo 2.º da Portaria:

Art. 2º A solicitação de benefício de auxílio por incapacidade temporária, com análise documental, será realizada exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS.

§ 1º Os documentos médicos anexados ao requerimento devem:

I – estar legíveis e sem rasuras;

II – terem sido emitidos há menos de 30 (trinta) dias da Data de Entrada do Requerimento – DER;

III – conter:

a) nome completo do requerente;

b) data de início do repouso e o prazo estimado necessário;

c) assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e

d) informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.

Diante da apresentação destes documentos, haverá a análise pela perícia médica, que emitirá parecer concluindo pelo reconhecimento ou se entender necessário encaminhando para perícia médica presencial.

Alguns detalhes importantes sobre este auxílio:

1- Não poderá ser prorrogado;

2- Terá duração máxima de 90 (noventa) dias;

3- Não serve para restabelecer auxílio concedido anteriormente;

4-não poderá ser restabelecido em caso de novo afastamento dentro de 60 (sessenta) dias decorrente do mesmo motivo que gerou a incapacidade anterior.

Aqueles que possuem perícia médica presencial marcada, poderão requerer o Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT”, ocasionando o cancelamento da perícia presencial já marcada, sendo mantida a data da entrada original para fins de início do benefício.

Em suma, esta modalidade de pedido visa abreviar os atendimentos dos pedidos de auxílio por incapacidade temporária, o que é uma boa medida em favor dos segurados.

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