O Tribunal administrativo da Receita Federal em São Paulo reconheceu o direito à isenção do imposto de renda sobre os rendimentos da aposentadoria do INSS e complementares (FUNCEF), decorrente de moléstia profissional.
Inicialmente em primeiro grau o Auditor Fiscal da Receita Federal, negou a isenção, afirmando que ela não abrange os rendimentos de aposentadoria complementar e nem de pensão por morte e sua complementação.
Quanto a pensão por morte realmente, por previsão legal, não entra na isenção, mas já quanto a aposentadoria complementar privada, está previsto na lei expressamente que entra na isenção.
Houve grave erro pelo fiscal ao interpretar a lei do imposto de renda, e as normativas da Receita Federal, sendo necessário interpor recurso.
Mas em recurso o Tribunal da Receita Federal em São Paulo, reconheceu que realmente, aquele é aposentado (não importa o tipo de aposentadoria), e possui LER/DORT tem direito à isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria do INSS e Complementar.
Isenção do imposto de renda, direito de muitos e conhecido por poucos!
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