Tribunal da Receita isenta aposentado com LER/DORT do imposto de renda!

por set 11, 2020Artigos0 Comentários

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O Tribunal administrativo da Receita Federal em São Paulo reconheceu o direito à isenção do imposto de renda sobre os rendimentos da aposentadoria do INSS e complementares (FUNCEF), decorrente de moléstia profissional.

Inicialmente em primeiro grau o Auditor Fiscal da Receita Federal, negou a isenção, afirmando que ela não abrange os rendimentos de aposentadoria complementar e nem de pensão por morte e sua complementação.

Quanto a pensão por morte realmente, por previsão legal, não entra na isenção, mas já quanto a aposentadoria complementar privada, está previsto na lei expressamente que entra na isenção.

Houve grave erro pelo fiscal ao interpretar a lei do imposto de renda, e as normativas da Receita Federal, sendo necessário interpor recurso.

Mas em recurso o Tribunal da Receita Federal em São Paulo, reconheceu que realmente, aquele é aposentado (não importa o tipo de aposentadoria), e possui LER/DORT tem direito à isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria do INSS e Complementar.

Isenção do imposto de renda, direito de muitos e conhecido por poucos!

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