NOVOS CONCEITOS LEGAIS DE DEFICIÊNCIA VISUAL E VISÃO MONOCULAR

por fev 10, 2025Artigos0 Comentários

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Um grande problema existente no Brasil é a falta de leis claras que tragam os conceitos fáceis de serem compreendidos e uniformes, para evitar a existência de várias interpretações.

É sabido que a pouco tempo surgiram leis que consideram o Monocular como pessoa com deficiência visual, mas sem trazer claramente o conceito de Visão Monocular, ou seja, qual o enquadramento médico para assim ser considerado.

Desta forma, existem entendimentos que monocular é quem tem cegueira total de um olho, ou condição visual equiparado á cegueira. Neste conceito de equiparado à cegueira, alguns entendem que a análise é feita pela Acuidade Visual da Tabela Snellen de grau 20/400 ou menor, ou possuir campo visual inferior a 10 graus, seguindo o que define a OMS.

Para outros seguindo o Manual de Perícia Médica Oficial dos Servidores Públicos Federais, se considera monocular o possuidor de cegueira total ou equiparado a cegueira, para o qual, seria assim definido o possuidor de acuidade visual de 20/200 da tabela Snellen ou campo visual inferior a 20 graus.

Agora a nova legislação ( Lei Complementar n. 224/2025) que criou o IBS (Imposto sobre bens e serviços) que irá substituir o IPI, ICMS e ISS, trouxe os conceitos de cegueira, de deficiência visual e visão monocular.

Como deficiência visual, cegueira e visão monocular temos o seguinte conceito:

III – deficiência visual:

a) cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que 0,05 (cinco centésimos) no melhor olho, com a melhor correção óptica;

b) baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre 0,3 (três décimos) e 0,05 (cinco centésimos) no melhor olho, com a melhor correção óptica;

c) casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que 60 (sessenta) graus;

d) ocorrência simultânea de quaisquer das condições previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso; ou

e) visão monocular, na qual a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% (vinte por cento) em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal;


Em resumo, cegueira pela nova lei é quem tem acuidade de 0,05 que equivale a 20/400 da tabela Snellen, ou 10% de capacidade visual, já para ser considerado monocular pela nova lei quem tem 20% de capacidade visual, que equivale à acuidade visual de 20/200 tabela Snellen ou 20% de capacidade visual, com outro olho com visão normal.

Sem dúvidas que ainda existem casos que mesmo tendo uma acuidade visual dita normal, será considerado monocular, pois algumas pessoas apesar de possuir uma acuidade visual acima de 20/200 da tabela Snellen, mas possuem campo visual reduzido, de 10 graus ou menor, conhecido como visão tubular, que em termos médicos pela OMS se considera como equiparado à cegueira, porém, pela letra da lei estão fora do conceito legal de possuidor de Visão Monocular, o que irá certamente gerar discussões judiciais para interpretar a lei e seus conceitos.

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