O STF ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5534, contra a previsão contida no Código de Processo Civil de 2015, em qual se determina que o Estado Federado pague a requisição de pequeno valor em 60 (sessenta) dias da data do recebimento da ordem, manteve o prazo legal para pagamento.
O STF entendeu que não cabem aos Estados legislarem a seu bel prazer sobre prazo de pagamento, por dois motivos: 1 – é matéria de Direito Processual Civil, que cabe exclusivamente a União Legislar; 2 – é necessário haver uma uniformização nacional do prazo de pagamento, portanto, é lei federal que deve regulamentar.
Além disto o STF afirmou que apesar de a Constituição Federal permitir que os Estados estabeleçam os valores máximos para pagamento da dívida judicial por meio da chamada requisição de pequeno porte, ou seja, pequenas dívidas, não permitiu que estes estabelecessem o prazo que lhes conviessem para pagar.
Trata-se de uma vitória aos credores de pequenos valores dos Estados, reconhecido por processo judicial, que apesar de muitas vezes terem renunciar a valores para poder optar pela forma de pagamento do RPV, ainda teriam que esperar a “boa vontade” do Estado em pagar estas pequenas dívidas.
Se falam muito sobre prazos, mas ainda persiste duvidas. O pagamento de RPV será em 60 dias ou 2 meses?
Se for 60 dias, será contado em dias uteis, ja em 2 meses os credores receberão mais rápido, pois, assim será no
máximo 61 dias corridos. Qual o correto?
Olá
São 60 dias úteis da data da ciência (intimação) para pagar.
Em processo sempre serão dias úteis
Att
Leandro
Bom dia, existe alguma Instrução Normativa que deixe patente e incontestável de que o PRAZO É CONTADO EM DIAS CORRIDOS? Embora o CPC ao meu sentir deixe claro, ainda existem juízes que contam em dias úteis,por ausência de instrução de tribunal superior
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Rodrigo
Particularmente ainda entendo ser prazo em dias úteis, mas existe resolução 103/19 do cnj dizendo que são dias corridos.
Att
Leandro Lino .’.
Prazo de pagamento de rpv é contado em dias corridos, pois é prazo material e não processual. Inclusive há resolução do CNJ sobre isso.
Heleno,
Existe a Resolução n. 103/2019 do CNJ dizendo que é dias corridos. No JEF e JEFAZ não há qualquer dúvida, mas no Ordinário, ainda entendo que sejam dias úteis por se tratar de prazo processual.
att,
Leandro Lino .´.
Negativo são 60 dias corridos está na lei para recebimento do RPV
corrigindo: A Resolução 303/2019 do CNJ disciplinou no âmbito do Poder Judiciário a expedição, gestação e pagamento das Requisições judiciais, bem como resolvendo sobre os respectivos procedimentos operacionais. Assim, o art. 80, da REsolução, determina o prazo em dias corridos.
A RESOLUÇÃO 303/2019 DO CNJ, EM SEU ART. 80, DETERMINA O PAGAMENTO EM DIAS ÚTEIS.
corrigindo. .. A RESOLUÇÃO 303/2019 DO CNJ DETERMINA O PAGAMENTO DA RPV EM DIAS CORRIDOS. VEJAMOS:
“Art. 80. Os prazos relativos ao cumprimento da presente Resolução são contados em dias corridos.”
O prazo é contado em dias corridos, pois, se trata de direito material e dias úteis, se aplicam, somente, nos casos de direito processual.
Fernando
Em verdade este prazo e processual e não de direito material.
Att
Leandro Lino .’.
Dr. Lino senhor poderia informar embasamento jurídico com jurisprudência indicando prazo em dias úteis???
O embasamento e a previsão no próprio cpc, ratificado pelo stf.
Todavia, tem entendimentos com base na resolução 313/19 do cnj, salvo engano, que o prazo são dias corridos.
Na praxis os cartórios trabalham via de regra com prazo de dias úteis.
Att
Leandro
Não explicou, nem convenceu. Qual previsão do CPC atesta que o prazo para pagamento de RPV é prazo processual? Onde o STF ratificou isso?
Mali,
Não tenho que explicar, nem convencer de nada.
Por favor mantenha a educação.
Att,
Leandro
O prazo são 2 meses, como o código fala e não 60 dias. Entende-se que o prazo de 2 meses seria 60 dias, e esses são 60 dias corridos da data do recebimento da ordem, conforme estabelece o código e foi ratificado pelo STF. Pagamento de RPV não se trata de prazo processual e sim prazo de direito. Alguns operadores do direito que fazem essa confusão pelos prazos serem contatos a priori em dia útil no CPC, contudo há prazos não contados úteis, como quando o juiz despacho para tal ato ser feito em horas, e essas horas são corridas e não úteis, ou ainda prazos impróprios para manifestação do MP ou PGE, além claro destes prazos de direito, como pagamento de RPV
Prezado Marcos
Não se trata de prazo impróprio, que são os que não existem sanção pelo descumprimento.
Trata-se de prazo para cumprimento de ato processual, de obrigação de pagar, o qual previsto no CPC, é contado em dias úteis.
Exceção é o JEFAZ cuja previsão legal são prazos em dias corridos.
Temos sim a Resolução do CNJ dizendo que se tratam de prazos em dias corridos, todavia, ainda entendo que se tratam de prazo em dias úteis, ademais disto, na praxis, e não sei se isto você o tem, sempre contam em dias úteis.
Mas se quer debater o tema, podemos conversar, mas aqui não é o palco para isto.
Abraços,
Leandro Lino .´.
Boa noite, meu processo apareceu contagem de prazo do ato. O que significa? Como saber se o ente devedor recebeu a notificação de pagamento?
Obrigado.
Infelizmente só seu advogado para lhe informar. Não podemos falar nada por ética
Boa tarde doutor Lino, meu alvará da rpv de um processo trabalhista foi expedido dia 27/01/22, qual o prazo para pagamento 60 dias corridos ou uteis, e normalmente e respeitado esse prazo pra pagamento.
E uma discussão enorme.
Existem entendimentos dos dois caminhos. Na prática vejo os juízes usarem o prazo por dias úteis
Att
Leandro lino .’.