DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE DO INSS PELO SEGURADO

por abr 25, 2021Notícias0 Comentários

O Superior Tribunal de Justiça ao julgar tema 979, sob o regime do recursos repetitivos, ao analisar o RECURSO ESPECIAL Nº 1.381.734 – RN (2013/0151218-2), entendeu que só possível a devolução de valores recebidos indevidamente pelo segurado quando decorrer de erro material ou operacional do INSS, com limite de desconto mensal de 30% do benefício que está sendo pago atualmente, exceto quando o segurado demonstrar a boa-fé ao receber o benefício indevido, provar que não tinha como saber que era indevido recebimento.

No entanto, quando se tratar de erro de interpretação de lei, cometido pelo INSS, os recebimentos decorrentes deste erro não são restituíveis.

Por fim o STJ entendeu que esta decisão só tem força vinculante para os processos ajuizados após a publicação do acórdão ocorrido em 22/04/2021.

https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=122985525&num_registro=201301512182&data=20210423&tipo=5&formato=PDF

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Share This