O Superior Tribunal de Justiça ao julgar tema 979, sob o regime do recursos repetitivos, ao analisar o RECURSO ESPECIAL Nº 1.381.734 – RN (2013/0151218-2), entendeu que só possível a devolução de valores recebidos indevidamente pelo segurado quando decorrer de erro material ou operacional do INSS, com limite de desconto mensal de 30% do benefício que está sendo pago atualmente, exceto quando o segurado demonstrar a boa-fé ao receber o benefício indevido, provar que não tinha como saber que era indevido recebimento.
No entanto, quando se tratar de erro de interpretação de lei, cometido pelo INSS, os recebimentos decorrentes deste erro não são restituíveis.
Por fim o STJ entendeu que esta decisão só tem força vinculante para os processos ajuizados após a publicação do acórdão ocorrido em 22/04/2021.
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