DESPESAS COM CASA DE REPOUSO DE IDOSOS PODE SER DEDUZIDO DO IMPOSTO DE RENDA

por maio 14, 2021Notícias39 Comentários

A Turma Recursal de Uniformização de Jurisprudência do TRF 4, ao julgar um pedido de uniformização de jurisprudência, decidiu a deve ser permitido a dedução de despesas com casa de repouso ou seja entidades que trabalhem com cuidados diferenciados aos idosos no imposto de renda.

Segundo o entendimento da TRU que “a intenção do legislador foi a de garantir a dedução de despesas médicas com os profissionais enumerados, bem como entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza.”

Assim como “É ilegal a limitação estabelecida pelo Dec. n. 3.000/99, ao reduzir a abrangência legal, desde que comprovada a existência de prestação de serviços à saúde dos idosos, tais como descritos no art. 8º, II, a, da Lei n. 9.250/95.”

Portanto, foi julgado provido o recurso fixando a tese:

“a dedução de despesas com saúde aplica-se à entidades que garantam aos idosos cuidados diferenciados, mediante o oferecimento de serviços voltados à proteção da saúde física e mental para assegurar a dignidade da pessoa humana. Os autos devem retornar à Turma Recursal de origem para adequação do julgado à tese firmada.”

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5005972-66.2019.4.04.7107/RS

39 Comentários

  1. Denise Maria Moretti

    E os gastos com cuidador de idoso? podem ser deduzidos?

    Responder
    • Leandro Lino

      olá Denise,

      Se forem registrados entram como empregados domésticos e em teoria pode ser deduzido, apesar que a Receita Federal atualmente nega a dedução de despesas de domésticos do IR.

      Att.

      Responder
      • Olivio Antonio dos Santos

        Quando a fisioterapia é feita por profissional, que é funcionário da Casa de Repouso para idosos,os valores pagos como honorários, podem ser abatidos do IR?

        Responder
      • Renato Cardoso Santos

        Em 2023 coloquei as despesas da minha mãe com o asilo me colocaram na malha fina.
        Posso então colocar este ano?

        Responder
        • Leandro Lino

          Dedução só com autorização judicial

          Att

          Leandro Lino .’.

          Responder
  2. Edson Cremonesi

    Bom Dia
    Recebo mensalmente o boleto e a Nota fiscal da casa de repouso de minha mãe, que é minha dependente no IR.
    Nestes serviços englobam todos os cuidados, incluído ai a enfermagem, medicos, fisioterapeutas etc etc
    Na nota fiscal vem apenas descrito como mensalidade emitida pela casa de repouso com código do serviço 05150 – Casas de repouso e congêneres.
    Se entendi direito posso levar isto a dedução no IR?
    Se sim como seria declarado para que o sistema reconheça a dedutibilidade?
    Grato

    Responder
    • Leandro Lino

      Edson,

      Para esta resposta depende de análise mais aprofundada, que não dá para fazer aqui, só via consulta on line.

      Att,

      Leandro

      Responder
    • CELIA REGINA DE OLIVEIRA

      Bom dia !
      Meu sogro tem 98 anos de idade é internado numa clínica geriatrica é VIÚVO à 2 anos entrou com INSS com pedido de pensão e até hoje só tem resposta que está em análise ,ele usa fraldas ,absorventes, remédios e o que ele ganha de aposentadoria não cobre o valor da clínica, temos que que cubir os gastos .
      Posso deduzir a mensalidade no I R ,para ter uma restituição ,mesma que seja pequena ???
      Obrigado!

      Responder
      • Leandro Lino

        Dedução de clínica geriátrica só via ação judicial pois a receita não aceita

        Att

        Leandro lino .’.

        Responder
  3. Luciana

    Eu pago a casa de repouso da minha mãe que tem uma doença mental degenerativa e precisa de cuidados especiais. A clinica nao é clinica medica..
    Poderei deduzir da minha declaração de IR em 2022.
    Em 2021 tentei declarar e não gerou dedução

    Responder
    • Leandro Lino

      Luciana

      A Receita Federal não aceita, só se for obrigada por ação judicial.

      Att,

      Leandro

      Responder
      • Luciana

        Muito obrigada pela resposta Leandro.
        Eu havia entendido que essa uniformização de jurisprudência permitindo dedução de despesas com casas de repouso, permitisse que eu colocasse na declaração.
        Se não é esse o caso, o que essa uniformização mudou de 2021 para 2022?

        Responder
        • Leandro Lino

          Não mudou nada na declaração, só ajudará em processos judiciais

          Responder
          • Tiago

            Olá. Quais CNAEs se enquadram nessa decisão, com base nessa decisão eu já posso declarar as despesas com casa de repouso da minha mãe? , como faço para confirmar se o estabelecimento está ou não elegivel à dedução?

          • Leandro Lino

            Tiago

            A receita não aceita dedução de casa de repouso e tem que ir à luta judicial para obter tal autorização.

            Att

            Leandro

    • solange maria cerqueira santos

      queria saber se deduz uma casa de repouso que pago para minha irma,ela não é minha dependente no iposto de renda

      Responder
      • Leandro Lino

        Solange

        Só via ação judicial.

        Att

        Leandro

        Responder
  4. Helio Maurey Junior

    Minha esta internada numa casa de repouso,lá ela tem todo tratamento necessário, porém ela não esta doente,a Receita Federal não esta aceitando o recibo anual, alegando que casa de repouso ( Ta como clínica no CNPJ) porém não tem registro no CNES

    Responder
    • Leandro Lino

      Hélio

      Só via ação judicial conseguirá abater a clínica de repouso.

      Att

      Leandro lino .’.

      Responder
      • Renato

        No caso, ym mandado de segurança?

        Responder
        • Leandro Lino

          Renato

          E medida cabível tem que ser analisada no
          Momento da ação

          Att

          Leandro

          Responder
  5. Adriano Daniel Pasqualotti

    Boa noite. Uma dúvida. Nesse caso, o que deveria ser feito então, pleiteando uma tentativa de abater esses gastos futuramente com o imposto de renda da clínica.

    Seria fazer a declaração, colocar os gastos, e a partir de uma negativa da receita em aceitar a dedução, indo inclusive para a malha fina, entrar com o processo?

    Ou não tentar deduzir, e aí sim, entrar com o processo e na sequência que tiver um OK no processo, realizar a retificação com os dados certos e a respectiva dedução daí?

    Se tiver uma ajuda de qual das duas situações seria a melhor para se fazer, ficaria agradecido. Meu caso é parecido com os de acima, com uma clínica de ILPT.

    Responder
    • Leandro Lino

      Melhor caminho é a ação judicial direto já que a receita já tem posição firmada contrária sobre o assunto.

      Att

      Leandro lino .’.

      Responder
      • Adriano Daniel Pasqualotti

        Bom dia novamente Lino. E no caso de situações onde já foi feito o imposto, a receita já recusou o gasto e entrou em malha fina, solicitando os comprovantes, estes, já foram enviados e está aguardando uma resposta deles. Vai ter muita diferença esperar essa resposta deles da malha fina para solicitar a aceitação do gasto ou, como já foi feito o documento e o processo de entrega dele da malha, vale a pena esperar para ter a resposta deles? No caso, ainda, por ser ILPT e não ILPI, será que existe alguma diferença? Ou o entendimento seria o mesmo no tribunal também?
        Obrigado desde já.

        Responder
  6. Antonio Tavares

    Bom dia
    Minha sogra de 93 anos com problemas de saúde como demência, está internada numa casa de idosos e a Receita glosou reiteradamente a dedução do valor daquelas de despesas, que não incluem remédios.
    Pergunto. Qual a chance de ação judicial ser positiva?

    Responder
    • Leandro Lino

      Sr Antônio

      A receita não aceita está dedução, mas temos conseguido judicial.
      Mas se ela for aposentada ou pensionista e tiver problemas mentais podemos interditar e depois isentar e restituir todo o imposto de renda pago indevidamente.

      Att

      Leandro lino .’.

      Responder
  7. Liz

    Bom dia,
    Meu pai é aposentado e tem problemas de saúde. Está acamado e tem sintomas de Alzheimer.
    Atualmente ele está internado em uma Clínica Geriátrica.
    Ele é meu dependente no Plano de Saúde e no IR.
    Posso declarar os valores da mensalidade pagos a Clínica Geriátrica?

    Responder
    • Leandro Lino

      Liz

      Sim é possível a dedução, mas só via ação judicial.

      Att

      Leandro lino .’.

      Responder
  8. Ariane Aparecida Barroso

    Boa noite, minha mãe está numa clínica geriatrica, deficiência membros inferiores, o pagamento da clínica é feito c a aposentadoria dela. Ela pode declarar essa despesa para restituir algum valor ??

    Responder
    • Leandro Lino

      Ariane

      Se ela estiver com paralisia de membros podemos obter a isenção total do imposto de renda dela. Se a única discussão for a clínica, só conseguimos a dedução via ação judicial que fazemos também.

      Att

      Leandro lino .’.

      Responder
  9. rogerio lopes de andrade

    Boa noite!
    Leandro Lino,

    Tudo bem?

    Minha mãe tem 69 anos e reside em uma casa de repouso.

    Pelo que entendi pelos comentários, é possível a dedução do IR através de ação judicial.

    Quais seriam os custos ? Seria possível resgatar o “passado”, mesmo que a casa tenha emitido recibo ou os pagamentos tenham sido realizados via PIX para os proprietários da casa ?

    No aguardo e obrigado.

    Abs

    Rogério

    Responder
    • Leandro Lino

      Rogério

      Nos chame no WhatsApp 17-98111-4377 e conversamos melhor.

      Att

      Leandro lino .’.

      Responder
  10. Nilton Tamanaga

    Olá Leandro.
    Meu pai está em uma creche para idosos e não casa de repouso. O boleto e o CNPJ consta como creche. Neste caso posso deduzir? Se sim, seria como despesa médica ou educação já que tem nomenclatura de creche.
    Obrigado

    Responder
  11. Valrelio

    Quais as instiruições beneficientes elegiveis a dedução do IRPF? Voce poderia informar alguma?

    Responder
    • Leandro Lino

      Olá

      Procure o conselho municipal de assistência social de sua cidade que lhe informarão os que tem onde mora.

      Att

      Leandro

      Responder
  12. Hunberto Carlos Bruns

    TENHO MINHA MÃE IDOSA COMO DEPENDENTE EM CASA DE REPOUSO,
    SOU TUTOR LEGAL dela POR PROCESSO JUDICIAL. Eu poso deduzir todos
    os pagamentos que faço na minhas declaração de Imposto de Renda? Como eu
    faço, e em que código posso lançar os valores da Declaração ?. Segundo pesquisa
    a Receita Federal aceita, salvo se por Decisão Judicial, especifica.
    Solicito uma orientação mais detalhada.
    OBRIGADO
    Humberto Bruns

    Responder
    • Leandro Lino

      Humberto,

      Dedução de casa de repouso no IRPF somente via ação judicial com esta finalidade, visto que, a Receita Federal não admite esta dedução.

      att,

      Leandro

      Responder
  13. Giuliano

    Bom dia eu pago clinica geriatrica do meu sogro, porém ele não está entre meus dependentes. Posso deduzir estes gastos no meu imposto de renda?

    Responder
    • Leandro Lino

      Giuliano,

      Só com autorização judicial

      Att

      Leandro

      Responder

Deixe uma resposta para Adriano Daniel Pasqualotti Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Share This