PESSOA COM DEFICIÊNCIA ACIMA DE 21 ANOS MESMO TRABALHANDO PODE SER DEPENDENTE NO IMPOSTO DE RENDA

por maio 19, 2021Artigos49 Comentários

O Supremo Tribunal de Federal julgou parcialmente provida a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5583, cujo acórdão foi publicado do último dia 17/05/2021, em qual, se entendeu pela inconstitucionalidade da previsão contida na Lei do imposto de renda que limitava a autorização de incluir as pessoas com deficiência como dependentes para fins na declaração de imposto de renda para fins de dedução fiscal.

A Lei n.º 9250/1995, em seu artigo 35, III e V, prevê que se o dependente for pessoa com deficiência acima de 21 anos e tiver capacidade laboral, não será considerado mais dependente para fins de dedução do imposto de renda:

Art. 35. Para efeito do disposto nos arts. 4º, inciso III, e 8º, inciso II, alínea c, poderão ser considerados como dependentes: […]

III – a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; […]

V – o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

Todavia, o STF ao julgar a ação entendeu que esta previsão de limitação que ser pessoa economicamente ativa impedindo de ser dependente, deve ser interpretada de acordo com a Constituição Federal, especialmente, após a aprovação da Convenção Internacional das pessoas com deficiência da ONU, recebida no Brasil com “status” de Emenda Constitucional.

Desta forma, esta limitação estaria afrontando vários preceitos constitucionais, especialmente, da dignidade da pessoa humana, do direito ao trabalho, da igualdade e finalmente do conceito constitucional de renda e da capacidade contributiva.

Assim sendo, o STF decidiu a deve prevalecer o seguinte entendimento:

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 35, III e V, da Lei nº 9.250/1995, estabelecendo que, na apuração do imposto sobre a renda de pessoa física, a pessoa com deficiência que supere o limite etário e seja capacitada para o trabalho pode ser considerada como dependente quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei. Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “Na apuração do imposto sobre a renda de pessoa física, a pessoa com deficiência que supere o limite etário e seja capacitada para o trabalho pode ser considerada como dependente quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei”.

Pela decisão do STF mesma que a pessoa com deficiência possua capacidade laborativa, se seus ganhos forem abaixo do limite legal de dedução, poderão ser considerados dependentes.

Todavia a dúvida que fica é qual seriam estes valores limites de dedução?

Seguindo a orientação da própria Receita Federal, estas deduções são:

– a quantia mensal, por dependente, de R$ 189,59, para os meses de janeiro a dezembro do ano calendário (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 4º, inciso III, “h” e “i”).

– despesas médicas–sem limites de valores–previstas na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, “a”, pagas para tratamento do contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos em virtude de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 73, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 95 a 99);

– a contribuições para as entidades de previdência complementar domiciliadas no País, aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), desde que o ônus tenha sido do próprio contribuinte, em beneficio deste ou de seu dependente, até o limite máximo de 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos (rendimentos tributáveis);

ao limite anual de R$ 2.275,08 por dependente (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, “c”) a título de despesa escolar.

Em suma, para prática saber se poderá ou não considerar como dependente o filho (a), enteado (a), irmão(ã), neto(a) ou bisneto de que detenha a guarda judicial (que não seja mantido pelos pais), com idade acima de 21 (vinte e um) anos terá que realizar o cálculo da comparação da renda recebida com os valores que podem ser deduzidos se for considerado dependente.

De outro lado, podemos entender que o segundo definiu o STF só deixará de ser dependente a pessoa com deficiência que no exercício de atividade laboral obtiver renda suficiente para arcar com as suas despesas, e tenham obrigação de preencher declaração de renda própria:

A interpretação alternativa sugerida pela Defensoria Pública da União, como amicus curiae , é mais adequada. Segundo ela, a pessoa com deficiência pode ser enquadrada como dependente, desde que atenda ao critério etário, seja capaz para o trabalho e não receba remuneração que exceda as deduções legalmente autorizadas . De modo geral, esse último requisito faz com que as pessoas com deficiência que recebam valores suficientes para arcar com suas despesas percam a qualidade de dependente e devam preencher uma declaração própria de imposto sobre a renda. Essa interpretação, assim, protege principalmente aqueles que incorram ou para os quais se incorra em despesas médicas mais vultosas.
Normalmente, eles são também os que possuem deficiências de maior gravidade e, por consequência, os que encontram maior dificuldade para ingressar no mercado de trabalho e para atingir a sua independência financeira

Desta forma, se formos considerar como critério o valor de rendimentos brutos a partir do qual será obrigatório se declarar imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal, para este ano de 2021, seria de R$ 28.559,70
(vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), assim que tiver recebido menos que este valor anual poderia ser ainda considerado dependente ser pessoa com deficiência independente da idade.

49 Comentários

  1. Claudia

    Bom dia! O artigo foi bastante explicativo, e muito completo. Apresentou os detalhes de valor, inclusive, que eu estava com um pouco de dificuldade de ter certa. Parabéns!!

    Só uma dúvida: mesmo a pessoa com deficiência tendo capacidade laboral eu ainda preciso deter a guarda dela? Meu caso concreto: minha irmã tem 35 anos, e nossa mãe faleceu há quase um ano. Desde então sou eu quem arca com todas as despesas dela. Eu precisaria ter a guarda para ela ser minha dependente no IR?

    Responder
    • Leandro Lino

      Claudia,

      Não precisa ter guarda, até porque guarda é só para menores, basta desmontar o vínculo familiar e que a renda seja inferior ao valor considerado tributável pelo imposto de renda.

      Att,

      Leandro

      Responder
      • Luiz Henrique

        Tenho uma filha com síndrome de down , com 28 anos e trabalha no regime da lei de cotas, com remuneração anual inferior aos 28 mil.
        A decisão permite que ele volte a ser considerada minha dependente, correto?
        O valor da remuneração dela deve ser acrescida com a minha para efeito da declaração ou não?
        Obrigado

        Responder
        • Leandro Lino

          Luiz

          Está análise só via consulta on line que e possível se fazer.

          Att

          Leandro lino .’.

          Responder
      • Márcia Regina de guzzi faelli martins

        Leandro, bom dia. Posso declarar como dependente pessoa com deficiência que trabalha (minha curatelada), cuja renda tributável é inferior aos gastos, mas que recebe pensão não tributável cujo valor é maior que as despesas????

        Responder
        • Leandro Lino

          Márcia

          Questões particulares só via consulta para entender melhor.

          Att

          Leandro

          Responder
          • Marcia Regina de Guzzi Faelli Martins

            Não se trata de questão particular. Entendi perfeitamente teu artigo, sei que pode ser considerada dependente pessoa curatelada que trabalhe com receita inferior aos descontos permitimos. O que não ficou claro é se esta receita é somente a tributável ou de devo considerar Tb receita não tributável. Obrigada

          • Leandro Lino

            Marcia

            Para está análise só via consulta.

            Att

            Leandro

  2. Suely Carmona

    Excelente e clara o artigo.
    Obrigada!

    Só uma dúvida.
    Minha filha é minha dependente no imposto de renda, mas o valor abatido no meu pagamento mensal foi tão infimo que quase chorei.

    Pela instalilidade emocional em que vive, conseguir e manter um trabalho é muito difícil.

    Como faço para deduzir em dobro?

    E, quando eu falecer, a pensão será concedida a ela?

    Obrigada!

    Responder
    • Leandro Lino

      Suely

      Não existe deduzir em dobro.
      A dedução é na folha e na declaração como dependente constando os valores recebidos de salário pelo dependente.
      Quanto a pensão tem que conversar com advogado previdenciarista.

      Att.

      Leandro

      Responder
      • Suely

        Obrigada!

        Responder
      • Geovana Maria Ribeiro

        Minha filha sofre de transtorno psiquiátrico, tem 36 anos é dependente posso colocar isso no meu IRF.

        Responder
        • Leandro Lino

          Geovana

          Só via ação judicial

          Att

          Leandro

          Responder
          • Vanessa

            Leandro boa noite!
            Minha irmã obteve um relatório medico da PUC em Dezembro de 2022 com Diagnóstico de Esquizofrenia. Posso incluir no IR do nosso PAI como dependente? Ela tem 30 anos. Ou só é possivel fazer essa inclusão com laudo pericial? Não trabalha há 10 anos. Receitas e relatórios não são suficientes?

          • Leandro Lino

            Vanessa

            Análise de questões pessoais só via consulta on line pelo googlemeet.

            att,

            Leandro

    • Margarida

      Sua irmã não precisa de
      Guarda, mas de apoio para exercer a capacidade que lhe foi atribuída pela Lei Brasileira da Inclusão, cuja gênese é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Esse apoio, se sua irmã pode exprimir sua vontade é um instrumento novo de nome
      Tomada de Decisão Apoiada. Procure advogado conhecedor dos direitos das pessoas com deficiência.

      Responder
  3. Roberto Freire

    Bom dia, Leandro, sou Roberto freire de Jaboatão PE.

    Tenho um filho com síndrome de down que completou 21 anos e ainda esta estudando, no proximo ano termina segundo grau. Ainda posso incluir como dependente para dedução do IR ?

    Freire.

    Responder
    • Leandro Lino

      Roberto,

      Se ele não tiver rendimentos acima do valor considerado isento de declaração de imposto de renda, pode sim, mas se a Receita Federal terá que lutar judicial.

      Att

      Leandro

      Responder
  4. Erika Strassburger

    Bom dia! Excelente artigo! Obrigada! Tenho uma dúvida: meu filho com Síndrome de Down completou 21 anos em setembro. Eu tenho a guarda dele, o pai é falecido. Ele não trabalha, não é alfabetizado. Depois dos 21 anos é necessário ter a curatela para incluí-lo como dependente no Imposto de Renda? Obrigada!

    Responder
    • Leandro Lino

      Erika,

      Infelizmente esta resposta não há como ser dada aqui, só via consulta on line.

      Att,

      Leandro

      Responder
    • Elaine

      Minha filha teve um AVC após a vacina da covid em agosto de 2021 , portanto está incapacitada . Posso lançar despesas médicas na declaração de IR. Ela é maior e não constava como dependente em outras declarações .

      Responder
      • Leandro Lino

        Elaine,
        Infelizmente para esta resposta dependo de melhor análise da situação, o que não é possível aqui.
        Só via consulta on line.
        Att,

        Leandro Lino .´.

        Responder
  5. Ivo Bezerra

    Minha cunhada de 50 anos tem problemas psicológicos e psiquiátricos crônicos, que a incapacitam para o trabalho. Minha sogra é quem a sustenta há alguns anos. Ela pode ser declarada como dependente? Caso positivo, qual o enquadramento e que tipo de comprovação minha sogra precisa ter, caso tenha que prestar conta com a Receita Federal?

    Responder
    • Leandro Lino

      Ivo,
      Para isto ela precisa ser interdita.

      Att,

      Leandro Lino .´.

      Responder
  6. Françoise Azevedo

    Olá, boa noite!
    Tenho uma filha com 23 anos, ela não trabalha, infelizmente por ter diagnostico de bipolar, não conseguiu trabalho ainda. Posso incluir ela na minha declaração? E como faço isso

    Responder
    • Leandro Lino

      Só se for interditada.

      Att

      Leandro

      Responder
  7. LACI SIQUEIRA

    Boa tarde, obrigada pelo artigo, bastante eslarecedor.
    Gostaria de saber como comprovar à
    Receita Federal que o dependente incluído na declaração é PCD. É através do Laudo Médico? Existe uma tabela de doenças aceitas? Desde já obrigada.

    Responder
  8. Claudia Mello

    Parabéns pelo artigo! Muito esclarecedor.
    Tenho um filho com síndrome Cornélia de Lange. Ele tem 26 anos. Trabalha como empacotador numa rede de supermercados numa vaga para pessoas com necessidades especiais. Eu pago o plano de saúde dele. Nesse caso posso incluí-lo como meu dependente?

    Responder
    • Leandro Lino

      A receita federal não aceita, então para conseguir so via ação judicial, mas em tese tem este direito.

      Att

      Leandro lino .’.

      Responder
  9. Ed Wilson

    Parabéns pelos esclarecimentos prestados aos leitores de seu excepcional artigo!

    Tenho uma dúvida. Se puder me esclarecer, agradeço.

    Tenho duas filhas maiores de idade com mono-visão que residem comigo, sendo que, em ambas, a vista funcional ainda possui visão extremamente baixa, a ponto de não poderem sair sem acompanhante nas ruas.

    Uma é solteira, não possui renda.

    A outra, apesar de divorciada, possui dois filhos menores, residindo todos comigo, sendo a única fonte de renda o auxilio brasil, pois não recebe pensão.

    Todas as despesas de alimentação, despesas médicas (pois os gastos são muitos, decorrentes de tratamentos e medicamentos de uso contínuo), são custeados por mim.

    Ambas as filhas podem ser incluidas como minhas dependentes no IRPF, assim como meus netos?

    Desde já, agradeço!

    Responder
    • Leandro Lino

      Olá

      É necessário fazer uma análise mais apurado que só possível via consulta on line pelo Google meet.

      Att

      Leandro lino .’.

      Responder
  10. Marcos Kodama

    Caro Leandro

    Tenho uma filha deficiente auditiva . Ela tem dois filhos e sua única renda é a pensão de alimentos. Fiz as contas e ela se enquadra no critério de dependência da ADI .
    E quanto ao meus netos posso utilizar as despesas que tenho com eles como deduções – por exemplo despesas com saúde. ? Ela possui a guarda judicial portanto as crianças são suas dependentes.

    Grato

    Responder
    • Leandro Lino

      Olá

      Para está análise só via consulta on line.
      WhatsApp 17-98111-4377

      Att

      Leandro lino .’.

      Responder
  11. Luiz B Neto

    Boa tarde! Meu filho tem 21 e possui paralisia cerebral decorrente de meninguite bacteriana desde o seu 3 dia de vida, onde é 100% dependente. Como declaro com os novo beneficios de abatimento?

    Responder
    • Leandro Lino

      Luiz

      Para está análise só via consulta on line.
      Nosso WhatsApp e 17-98111-4377

      Att

      Leandro lino .’.

      Responder
  12. Sandra Regina chaves

    Meu filho tem 30 anos é deficiente físico, pedi pra colocar ele como meu dependente e foi negado porque ele tem uma vida normal

    Responder
  13. Raquel

    Bom dia, Sou aposentada por invalidez do serviço publico municipal, tenho um filho de 34 anos com esquizofrenia que trabalha em empresa através de projeto social com o salário de R$12,123,00. Posso colocá-lo como meu dependente no IRRF.

    Responder
  14. Cristiane Valéria de Carvalho Pinto

    Tenho um filho especial com a idade de 28 anos cuja guarda foi dada para minha mãe desde de seus 10 anos de idade, enquanto fazia tratamento fora do estado, pois tenho diagnósitco de lupus e sou transplantada renal , porém fazem 16 anos que retomei minhas ativades , sou funcionária pública e agora tanto meu filho como minha mãe moram comigo, e já existe uma ação de reversão de curatela, consensual, devido a idade avançada de minha mãe. Posso declarar meu filho no IR como dependente? Ele recebe um salário mínimo de auxilio do inss.

    Responder
    • Leandro Lino

      Cristiane

      Precisamos analisar toda documentação para poder dar uma resposta exata.

      Att

      Leandro lino .’.

      Responder
  15. Priscila

    Muito obrigada pelo artigo
    Minha filha tem 18 é deficiente intelectual
    Conseguiu uma vaga de trabalho pcd em novembro de 2022
    Declarava ela como minha dependente , gostaria de saber se ainda posso incluir ela

    Responder
    • Leandro Lino

      Priscila

      Menor de 21 anos e dependente, acima disto só com ação judicial

      Att

      Leandro

      Responder
      • Priscila

        Ok muito obrigada pela atenção e resposta , 🙏

        Responder
  16. Denise

    Agradeço os esclarecimentos, mas me resta uma dúvida, tenho filha deficiente auditiva ( 29 anos) iniciou trabalho no final do ano passado, mas não atinge os valores para declaração individual.
    A deficiência auditiva moderada a severa está inclusa neste critério?
    agradeço

    Responder
  17. Alice do Carmo da Silva

    Tenho uma irmã deficiente que é totalmente dependente. Mora na minha casa juntamente com meu marido e meus filhos. Tenho a curatela judicial dela. O meu Marido ajuda pagar as despesas dela. Posso colocar ela como dependente dele na declaração do Imposto de renda, sendo que fazemos a declaração em separado, mas cito o nome e CPF dele na minha declaração e vice versa? A declaração dele é completa e a minha é simplificada.
    Agradeço.

    Responder
    • Leandro Lino

      Alice,

      Análise de questões pessoais só via consulta on line via google meet.

      att,

      Leandro

      Responder
  18. José Rosilvio Sanches

    Boa tarde Drº. Lino! – nasci em Guaraci-São Paulo – tenho 3 filhos e um tem forte dependência química, (42 anos)mais de 10 internações, e ainda sem sucesso. No ano passado tivemos despesas comprovadas de $ 11.900,00 com a clinica e lançamos como despesas médica na declaração completa da mãe dele(código 21).
    A declaração caiu na malha fina. O que fazer? – retificar excluindo as despesas ou insistir com a receita federal;
    movendo alguma ação ? gostaria de ter um bom beneficio com este reembolso para remunerar adequadamente um bom advogado, mas sei que não é suficiente.

    antecipadamente agradeço pela sua atenção.

    Responder
    • Leandro Lino

      Sr José

      A receita federal não aceita, mas judicial já ganhamos processos deste tipo.
      Quanto ao valor da dedução ou seja quanto vai deixar de pagar de imposto só calculando.
      Nos chame no WhatsApp 17-98111-4377 e conversamos melhor.

      Att

      Leandro

      Responder
  19. Iva Araujo dos Reis

    Boa tarde, me esclareça uma duvida, por favor : para incluir uma pessoas com deficiência como dependente para fins na declaração de imposto de renda é necessário essa pessoa passar por algum tipo de perícia no INSS para avaliação do Laudo médico?

    Responder
    • Leandro Lino

      Iva,

      Casos práticos assim é proibido pela OAB serem respondidos por aqui. So via consulta on line.

      Att

      Leandro

      Responder

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