O aposentado ou pensionista que possua moléstia grave ou moléstia profissional e que tenha dívida de imposto de renda, além poder ficar isento do imposto, pode ter suas dívidas canceladas.
As dívidas advindas do imposto de renda, de aposentados e pensionistas que possuam moléstia grave ou moléstia profissional, se vencidas em até 5 anos, podem ser canceladas por causa do direito da isenção do imposto de renda.
A isenção do imposto de renda abrange todos os rendimentos de pensão e aposentadoria, sejam públicos ( inss ou de servidores) ou privados ( pgbl, fundo de pensão), por isto qualquer dívida advinda deste rendimentos são idenvidas e podem ser canceladas.
Por causa disso a Receita Federal de uma só vez, em nosso processo, cancelou as dívidas de 5 anos retroativos e determinou a devolução do que foi pago indevidamente de imposto de renda neste período.
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DIREITO DE MUITOS E CONHECIDO POR POUCOS!
Sou aposentada por LER e sou isenta de IR. Porém, sou também pensionista (ambos rendimentos provém do INSS e da PREVI ). Nos proventos da pensão pago IR (tentei isenção e me disseram que tinha direito à isenção somente na minha aposentadoria, na pensão por morte, não! Podem me orientar se essa moléstia dá direito a isenção tbm na pensão?
Olá natalina
A pensão por morte não entra na isenção do imposto de renda por moléstia profissional
Att
Leandro
Creio que me enquadro no benefício, dou aposentada por invalidez, tenho v@rias doenças do trabalho, neoplasia mamária, fibromialgia. Gostaria de melhores informações
Ivani
Nos chame no WhatsApp e conversamos melhor para analisar seu caso em particular, mas tiver prova da moléstia profissional e da neoplasia maligna tem a isenção por ambos os motivos.
Att
Leandro
Olá dr. Lino
Eu moro no Rio de Janeiro e fui aposentada por inavalidez permanente pelo INSS, de uma doença raríssima onde há apenas 500 casos no mundo.
O sr pegaria o meu caso?
Eu iria aí, pra conversarmos.
Olá Liliana
Depende qual doença e as consequências dela advindas, poderá usufruir da isenção
Att
Leandro
Meu pai tem dívida n receita , recebe pensão por morte e aposentadoria, será que pode ter dívidas canceladas
Priscila,
Depende, se tiver alguma doença considerada grave ou doença decorrente do trabalho, talvez possa, mas precisamos analisar mais a fundo para saber.
Nos chame no whatsapp e conversamos.
Att.
Leandro
Tenho uma dívida na receita federal, em razão de uma multa eleitoral. Detenho um parcelamento em dia dessa dívida. Porém consegui a isenção do imposto de renda por uma cardiopatia grave e a partir de março de 2022 já não estão mais descontando imposto de renda em meu contracheque. Sendo assim, minhas restituições estão retidas desde 2016 e inclusive tenho restrições em meu nome junto ao SERASA.
Olá Petronio
Se tem valores a receber e tem parcelamento ativo em dia, é obrigatório a Receita Federal, restituir.
Via Mandado de segurança temos conseguido.
Att,
Leandro Lino .´.
Prezado Dr. Lino,
Tenho interesse de tratar deste procedimento junto ao judiciário. Fui candidato a vereador e penalizado por uma multa eleitoral. A mesma se tornou uma dívida ativa e as consequências foram a retenção das minhas restituições do impostos de renda, desde 2016. Fiz uma composição da dívida, porém acabei interrompendo o pagamento. Como fato novo, em razão de uma cardiopatia grave, consegui a isenção do imposto de renda, através do meu órgão empregador, não sendo mais descontado em meu contracheque, desde março do corrente ano. De imediato voltei a pagar a composição realizada anteriormente, a qual se encontra rigorosamente em dia. Porém, tenho uma restrição junto ao SERASA, em virtude da execução fiscal, que DIST-01 VARA-05 RJ, em 16/04/2018, no valor de R$ 108.710,58. A data da inclusão no sistema do SETADA foi em 04/05/2018. Perante estas informações, gostaria de saber da possibilidade, judicialmente, de cancelar esta dívida em razão da minha cardiopatia grave, bem como a devolução das restituições do imposto de renda, retidas desde 2016. Faz-se necessário também tratarmos dos seus honorários em virtude da prestação dos serviços.
Cordialmente,
Petronio
(21)97398-6929
Nos chame no WhatsApp e conversamos melhor-17-98111-4377
Att
Leandro lino .’.
Boa noite, eu gostaria de saber se eu me enquadro nessa isenção, pois em junho de 2019 fui acometido de uma pneumonia que me deixou com sequelas irreversíveis, como tosse e muita secreção
Olá
Pneunomia não enquadra na isenção.
Att.
Leandro
Coronariopatia grave(realizada cirugia de revascularização miocárdica) é considerada doença grave?
Olá Janice
A princípio pode ser considerada cardiopatia grave, mas precisamos dos exames para melhor analisar.
Se se enquadrar nesta situação e for aposentado ou pensionista tem direito a isenção do imposto de renda.
Att
Leandro
Boa noite, tenho um irmão que é interditado judicialmente, depois que minha mãe morreu, me tornei curadora dele, não sabia que deveria recolher IRPF, estou com 4 anos de atraso no recolhimento do IRPF, o beneficio do meu irmão pode ser suspenso ou cancelado?
Mesmo incapaz ele tem que declarar IRPF?
Lembrando que ele recebe dois benefícios, um por morte previdenciária(Mãe) e um por morte por acidente de trabalho(Pai);
Olá Karla
A pensão não será suspensa.
E dependendo do Motivo da incapacidade e possível conseguir a isenção do imposto de renda e cancelar eventuais débitos.
Att
Leandro
Bom dia. Sou servidor Publico federal e tenho 25 anos de contribuição, 69 anos de idade. Tenho uma dívida impagável com Receita Federal por conta de um imposto de renda. Tive câncer atualmente tenho isenção do imposto. Quando for dar entrada na aposentadoria, ela poderá ser negada por conta desse débito com a receita?
Olá
Infelizmente esta resposta e mais complicada e não tem com ser dada aqui.
Só via consulta on line.
Att
Leandro