LER/DORT e a isenção do imposto de renda!

por ago 29, 2021Artigos2 Comentários

A LER/DORT da isenção do imposto de renda?

A resposta é sim.

Mas a LER é a mesma coisa que a DORT?

Não.

A LER e a uma lesão decorrente de esforços repetitivos, que pode ter origem no trabalho ou não.

Já DORT: distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho, é uma doença profissional, ou seja, decorreu de uma atividade laboral ou foi agravada pelo trabalho, dentre as DORTS mais comuns temos a LER.

Portanto, podem existir LER que não são DORT, mas a maioria é.

Como provar que LER e DORT?

Algumas maneiras, tais como, CAT, Perícia do INSS, perícia judicial ou até a presunção legal ( que é mais difícil).

Mas uma vez provado a LER/-DORT, independente de quando foi o diagnóstico tem direito a isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria oficial e complementar e restituição do imposto pago em até 5 anos retroativos.

Claro que nada é simples ou fácil, tudo depende de processo administrativo na Receita Federal e nas fontes pagadoras e muitas vezes até ação judicial.

ISENCAO DO IMPOSTO DE RENDA, DIREITO DE MUITIS E CONHECIDO POR POUCOS!

2 Comentários

  1. ANDRE LUIZ LEITE LISBOA

    Boa tarde Dr. Lino ! Meu nome é André Luiz, resido e trabalho em Salvador, sou bancário colaborador do Itaú a quase 30 anos e sofro de Doença Ocupacional ( LER / DORT ) desde 2009. Eu tenho vasto histórico de benefícios com o código 91 – que reconhece o acidente ocupacional. desde 2009 até 2020. Atualmente estou afastado pela doença Ocupacional com perícia agendada. E continuo empregado do itaú ! Eu ao ler a sua matéria a respeito da isenção do IR. Gostaria de mais informações se eu posso pleitear este Direito Tributário ! Abraço

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    • Leandro Lino

      Andre,

      Precisa ser aposentado não qual tipo de aposentadoria.

      Att,

      Leandro

      Responder

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