A LER/DORT da isenção do imposto de renda?
A resposta é sim.
Mas a LER é a mesma coisa que a DORT?
Não.
A LER e a uma lesão decorrente de esforços repetitivos, que pode ter origem no trabalho ou não.
Já DORT: distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho, é uma doença profissional, ou seja, decorreu de uma atividade laboral ou foi agravada pelo trabalho, dentre as DORTS mais comuns temos a LER.
Portanto, podem existir LER que não são DORT, mas a maioria é.
Como provar que LER e DORT?
Algumas maneiras, tais como, CAT, Perícia do INSS, perícia judicial ou até a presunção legal ( que é mais difícil).
Mas uma vez provado a LER/-DORT, independente de quando foi o diagnóstico tem direito a isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria oficial e complementar e restituição do imposto pago em até 5 anos retroativos.
Claro que nada é simples ou fácil, tudo depende de processo administrativo na Receita Federal e nas fontes pagadoras e muitas vezes até ação judicial.
ISENCAO DO IMPOSTO DE RENDA, DIREITO DE MUITIS E CONHECIDO POR POUCOS!
Boa tarde Dr. Lino ! Meu nome é André Luiz, resido e trabalho em Salvador, sou bancário colaborador do Itaú a quase 30 anos e sofro de Doença Ocupacional ( LER / DORT ) desde 2009. Eu tenho vasto histórico de benefícios com o código 91 – que reconhece o acidente ocupacional. desde 2009 até 2020. Atualmente estou afastado pela doença Ocupacional com perícia agendada. E continuo empregado do itaú ! Eu ao ler a sua matéria a respeito da isenção do IR. Gostaria de mais informações se eu posso pleitear este Direito Tributário ! Abraço
Andre,
Precisa ser aposentado não qual tipo de aposentadoria.
Att,
Leandro