QUAL TIPO DE CÂNCER GERA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA!

por set 5, 2021Artigos21 Comentários

Uma questão muito comum e que gera muita dúvida entre os contribuintes, aposentados e pensionistas, é: qual o tipo de Câncer que dá direito à isenção do imposto de renda?

Para responder esta questão vejamos o que diz a Lei n. 7.713/1988 e o Decreto 9580/2018, quanto ao tema.

Lei n. 7713/1988 – Lei do imposto de renda

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

[…]

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;           (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004)(Vide Lei nº 13.105, de 2015

Decreto n. 9580/2018 – Regulamento do imposto de renda:

Art. 35. São isentos ou não tributáveis: […]

b) os proventos de aposentadoria ou reforma motivadas por acidente em serviço e aqueles percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença deParkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença dePaget(osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou da reforma (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º,caput,inciso XIV; e Lei nº 9.250, de 1995, art. 30, § 2º);

Ao ler a lei do imposto e o seu regulamento vemos que ambos dizem que o aposentado e pensionista com NEOPLASIA MALIGNA, possui direito à isenção do imposto de renda, mas não se refere a nenhum tipo específico de Neoplasia Maligna (Câncer), portanto, não pode o aplicador da Lei afirmar que um ou outro tipo de Câncer entra ou é excluído da isenção do imposto de renda.

O motivo disto é que se lei não dá exceções o intérprete da Lei não pode também gerá-las sob pena de estar agindo ilegalmente.

De outro lado, temos também que a Constituição Federal prevê o chamado direito à igualdade, em todos são iguais perante à Lei, quando em condições equivalentes, não podendo ser tratados de forma de desiguais pela Lei ou pelo aplicador da Lei, quando estiverem condições equivalentes.

Desta forma, qualquer aposenta (civil ou militar) e pensionista (civil ou militar) que possua ou tenha possuído Câncer, seja ele qual for, tem direito à isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria e pensão.

Finalmente, outra informação importantíssima a considerar é que NÃO EXISTE PRAZO PARA REQUERER A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PELO CÂNCER, assim, pouco importa quando foi o diagnóstico a isenção prevalece, ainda que hoje não tenha o Câncer ativo, esteja sob tratamento, mas sempre estará em acompanhamento médico clínico.

A título de exemplo temos algumas decisões do CARF – Superior Tribunal Administrativo da Receita Federal, que reconheceu recentemente a isenção do imposto de renda pelo câncer de pele (CARCINOMA BASOCELULAR):

Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2015 OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CARCINOMA BASOCELULAR. NEOPLASIA MALIGNA. COMPROVAÇÃO DA CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS OU DA RECIDIVA DA ENFERMIDADE. DESNECESSIDADE. São isentos os rendimentos de aposentadoria recebidos por portador de neoplasia maligna, com diagnóstico de carcinoma basocelular, comprovado mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, independentemente de demonstração da contemporaneidade dos sintomas, indicação de validade do laudo pericial ou comprovação da recidiva da enfermidade.

(Numero do processo: 10315.720541/2019-86, Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção, julgamento 12 jan. 2021)

Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2018 OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CARCINOMA BASOCELULAR. NEOPLASIA MALIGNA. COMPROVAÇÃO DA CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS OU DA RECIDIVA DA ENFERMIDADE. DESNECESSIDADE. São isentos os rendimentos de aposentadoria recebidos por portador de neoplasia maligna, com diagnóstico de carcinoma basocelular, comprovado mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, independentemente de demonstração da contemporaneidade dos sintomas, indicação de validade do laudo pericial ou comprovação da recidiva da enfermidade. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. ÔNUS FINANCEIRO. DESCENDENTES DO DECLARANTE. ENTIDADE FAMILIAR. São dedutíveis as despesas médicas com plano de saúde relativas ao tratamento de neto, até 21 anos, dependente incluído na declaração, em relação ao qual o contribuinte detém a guarda judicial, mesmo quando o descendente é beneficiário em plano de saúde de titularidade de terceiro, integrante da unidade familiar. Nesse caso, é desnecessária a comprovação que o ônus financeiro foi suportado pelo contribuinte. DESPESAS MÉDICAS. PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO. EXTRATOS BANCÁRIOS. FALTA DE CORRELAÇÃO ENTRE DATAS E VALORES. ÔNUS PROBATÓRIO. Os recibos não constituem prova absoluta das despesas médicas, ainda que revestidos das formalidades essenciais. É legítima a exigência de prova complementar para confirmação dos pagamentos pela autoridade fiscal, como forma de dar efetividade à sua atribuição legal de investigação dos fatos e fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias. Na falta de comprovação do efetivo desembolso, mediante correlação entre saques bancários e recibos firmados pelos prestadores de serviço, mantém-se a glosa das despesas médicas.

(Numero do processo: 10315.720945/2019-70, Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção, julgamento 12 jan. 2021)

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, DIRETO DE MUITOS E CONHECIDO POR POUCOS!

21 Comentários

  1. Marcos R Colombo

    Olá , bom dia, já li muito sobre esse assunto e sempre vejo que a isenção e depois de aposentado !
    É isso mesmo ?
    Ou na ativa conseguimos a inserção , tenho neoplasia maligna da coróide e ao decorrer fiquei monocular!
    Mas estou na ativa !
    Conseguimos ?

    Abraço
    Marcos

    Responder
    • Leandro Lino

      Oi marcos,

      Para o ativo não tem isenção do imposto de renda.

      Att

      Leandro

      Responder
    • Denise Ferreira Franco de Toledo

      Tive câncer na tireóide. Pelo que li, tenho direito a isenção. Como fazer para requerer essa isenção?

      Responder
      • Leandro Lino

        Denise

        Se aposentada ou pensionista tem a isenção do imposto de renda.
        Nos chame no WhatsApp e conversamos melhor: 17-98111-4377.

        Att

        Leandro

        Responder
        • Denise Ferreira Franco de Toledo
      • Delirdes Salete Viero Tonietto

        Tive carcinoma folicular na tireóide em 2012. Tive que fazer a retirada da mesma e meu acompanhamento com endocrinologia será por toda vida. Por esse motivo, tenho direito à isenção do IR?

        Responder
        • Leandro Lino

          Delirdes,

          Se for aposentada ou pensionista tem o direito sim.
          E dependendo da data da aposentadoria/pensão ainda pode restituir os últimos 5 anos de imposto pago.
          Nos chame no whatsapp; 17-98111-4377

          att

          Leandro

          Responder
  2. JORGE PAULO DA SILVA

    Bom dia!

    Meu nome e Jorge Paulo tenho 46 anos trabalhador da iniciativa privada contribuinte a 20 anos e em 2019 descobri um CANCER DE TIREOIDE ou seja neoplasia maligna tive que fazer cirurgia de tireoctomia total e esvaziamento cervical por ter sido diagnostiscar metástase de lifonodos, também fiz iodoterapia hoje faço acompanhamento.
    Minha pergunta é tenho direito a isenção do IR?

    Responder
    • Leandro Lino

      Não só se for aposentado ou pensionista.

      Att

      Leandro lino .’.

      Responder
  3. andreza

    Olá, tive câncer de tireoide a 4 anos atrás ,tenho direito a isenção do desconto? como faço pra ter esse direito?

    Responder
    • Leandro Lino

      Oi Andreza

      Se for aposentada ou pensionista tem a isenção do imposto de renda.
      Se quiser pode nos chamar por WhatsApp 17-98111-4377 e conversamos melhor.

      Leandro lino .’.

      Responder
  4. Cláudia Fiúza

    Bom dia!

    Operei de cancêr da tireoide em 2000, fiquei com sequelas, não tenho a glândula de cálcio, pois tirei a paratireoide, mas continuo trabalhando ainda, já estou aposentada peço INSS, posso ficar isenta do IR e pedir a restituição dos anos que já paguei o IR. Aguardo seu retorno.

    Att,.

    Cláudia

    Responder
    • Leandro Lino

      Oi Claudia

      Sobre a aposentadoria existe a isenção e restituição dos valores pagos.
      Nos chame no WhatsApp: 17-98111-4377 e conversamos melhor.

      Abraços

      Leandro lino .’.

      Responder
  5. Luciane Almeida Maciel

    Sou funcionária publica tive carcinoma basocelular, cãncer de pele no couro cabeludo esse ano, mas só vou me aposentar em 2025, quando me aposentar vou poder ser isenta ? Ou so vale para diagnósticos após aposendadoria? grata pela ateção.

    Responder
    • Leandro Lino

      Luciane.

      Se não mudarem a lei do imposto de renda até lá, quando se aposentar terá direito a isenção do imposto de renda.

      Att

      Leandro lino .’.

      Responder
  6. waldemir Ribeiro borges

    Boa tarde
    sou aposentado tenho espondiartrose esqueletica
    da direito a isenção

    Responder
    • Leandro Lino

      Waldemar,

      Nos chame no WhatsApp: 17-98111-4377 e conversamos melhor

      Att

      Leandro lino .’.

      Responder
  7. Carlos Carvalho Neto

    Boa tarde!

    Fiz extração da próstata, pois estava com um tumor maligno, sou aposentado e ainda trabalho como servidor publico municipal.
    Tenho direito a isenção do IR e a requerer a restituição dos valores pagos no últimos anos?

    Responder
    • Leandro Lino

      Carlos,

      Tem direito a isenção sobre aposentadoria. Quanto a restituição depende da data da aposentadoria e do diagnóstico.

      Att

      Leandro

      Responder
  8. Ana Karla

    Boa Noite!

    Tive carcinoma da Tireoide em 2017 fiz cirurgia Tiretireoctomia total e em 2021 tive que fazer outra cirurgia, pois foi diagnosticado metástase e 1 sessão de iodoterapia. E acompanhamento para sempre. Sou pensionista de meu pai (militar), o salário do meu trabalho não tem ganhos o suficiente para declaração; mas acabo pagando o IR da soma. Eu tenho direito a isenção?

    Responder
    • Leandro Lino

      Olá
      Sobre a Pensão por morte tem direito à isenção.
      Nos chame no whatsapp: 17-98111-4377 e conversamos melhor.

      Att,

      Leandro

      Responder

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