ESTADO DE SÃO PAULO SUSPENDE A COBRANÇA DO IPVA 2022 PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

por fev 2, 2022Notícias0 Comentários

O Estado de São Paulo, por meio do Decreto Nº 66470 DE 01/02/2022, publicado em 02/02/2022, em seus dispositivos transitórios suspendeu a cobrança do IPVA no Estado de São Paulo para as pessoas com deficiência que tiveram o reconhecimento da isenção no ano de 2020 e 2021 e para veículos zero km.

Artigo único. Fica suspenso o pagamento do IPVA relativo ao exercício de 2022 de um único veículo pertencente a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo que teve a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para os exercícios de 2020 ou de 2021, no prazo e nas condições estabelecidas em resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento, conforme autorizado pelo artigo 49-A da Lei nº 13.296 , de 23 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. A suspensão prevista no “caput” deste artigo poderá ser aplicada, também, a veículo novo adquirido ou a ser adquirido no exercício de 2022 por pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo, no prazo e nas condições estabelecidas em resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento, conforme autorizado pelo artigo 49-A da Lei nº 13.296 , de 23 de dezembro de 2008.

Todavia faz o Decreto uma ressalva, ou seja, a suspensão é temporária até a regulamentação pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 49-A da Lei nº 13.296 , de 23 de dezembro de 2008, o que não significa que o Estado não posso voltar a cobrar o IPVA daqueles que estiverem fora das condições da isenção.

Infelizmente o Estado de São Paulo, por meio do Governador, cria mais uma insegurança jurídica dentre as milhões existentes no país, causando um grande estrago e levando às pessoas a baterem as portas do judiciário.

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