De acordo com a 1ª seção do STJ, O militar de carreira diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das forças armadas.
quarta-feira, 27 de abril de 2022
Compartilhar
0
Comentar
Siga-nos no
Nesta quarta-feira, 27, a 1ª seção do STJ julgou três recursos especiais, no rito dos recursos repetitivos, e estabeleceu uma tese sobre o direito do militar portador do vírus HIV à reforma por incapacidade definitiva. Por unanimidade, os ministros concordaram com o seguinte entendimento:
“O militar de carreira ou temporário, este último antes da alteração promovida pela lei 13.954/19, diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das forças armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida – AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho.”
A relatora do caso é a ministra Assusete Magalhães, que pediu vista regimental para, posteriormente, deliberar sobre a modulação dos efeitos.
Processos: REsps 1.872.008; 1878406 e 1.901.989
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/364823/stj-define-tese-sobre-direito-de-militar-com-hiv-a-reforma
BOM DIA!
E PRA QUEM JÁ TEM SENTANÇA EM PRIMEIRO GRAU E PROCEDENTE AO MILITAR E AINDA NAO FOI JULGADO RECURSO EM SEGUNDO GRAU COMO FICA A SITUACAO?
Terá que aguardar o julgamento em segurando grau, mas está decisão sobre como argumento favorável ao militar.
Att
Leandro lino .’.
Demora pra sair o acórdão deste julgamento? E pra transitar em julgado no STJ?
Thiago,
Não há como precisar, mas a justiça tem seguido este entendimento.
Att,
Leandro Lino .’.