A medida provisória n. 1160/2023, trouxe expressamente a precisos que em caso de empate no julgamento de recursos perante o Conselho Administrativo de Recursos da Fazenda- ARF, o desempate será realizado por voto do representante da fazenda nacional.
Na pratica certamente irá significar em havendo empate a decisão passará ser favorável ao governo e não ao contribuinte como vigia até está mudança.
Com isto o governo visa aumentar a arrecadação de impostos federais em discussão administrativa.
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