STJ SUSPENDE TODOS OS PROCESSOS SOBRE A DEDUÇÃO DO DÉFICIT DE PREVIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA

por fev 27, 2024Notícias0 Comentários

Um tema bem importante e que tem gerado muito debate judicial é o relacionado ao direito à dedução das contribuições previdenciárias extraordinárias, mais conhecidas como equacionamento, utilizadas para cobrir o rombo dos planos de previdência privada fechado, tais como, PREVI, FUNCEF, PETROS, etc.

A discussão versa sobre a legalidade do direito de dedução destas contribuições extraordinárias da base do imposto de renda da pessoa física.

A Lei do imposto de renda, Lei n.º 9250/1995, autoriza a dedução das contribuições previdenciárias pagas a entidade privada do imposto de renda, desde que, seja o ônus do pagamento do contribuinte, e por sua vez, a Lei n.º 9532/1997, que alterou a lei do imposto de renda, estabeleceu um limite para esta dedução, qual seja, de 12% sobre valor bruto dos rendimentos tributáveis.

Como a Lei do imposto de renda não limita explicitamente o direito à dedução ao pagamento de contribuições “normais” ao fundo de previdência privada, o judiciário, vem entendendo, que não cabe ao intérprete da lei limitar este direito, assim, passou a permitir a soma das contribuições “normais” (ordinárias) e extraordinárias para fins de dedução do imposto de renda, mas limitado aos 12% dos rendimentos brutos,

Este é o entendimento que foi consolidado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, no tema 171 dos representativos de controvérsias:

As contribuições do assistido destinadas ao saneamento das finanças da entidade fechada de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto sobre a renda, mas dentro do limite legalmente previsto (art. 11 da Lei nº 9.532/97).

Contudo, apesar do entendimento da TNU a União inconformada recorreu ao STJ, que decidiu suspender todos os processos judiciais em trâmite no país para que possa decidir sobre a legalidade da dedução das contribuições extraordinárias da previdência privada do imposto de renda.

O STJ irá decidir no tema repetitivo 1224, sobre a legalidade desta dedução:

Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.

Desta forma, apesar de ter decisões consolidadas na TNU, houve a suspensão nacional dos processos judiciais que discutem a permissão da dedução das contribuições extraordinárias a previdência privada da base do imposto de renda, sendo a decisão que vier do STJ irá valer para os processos ainda em trâmite na justiça brasileira.

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