PILATES PODE SER DEDUZIDO DO IMPOSTO DE RENDA

por abr 7, 2024Artigos0 Comentários

O Pilates é um método para auxiliar fortalecimento motor, mas especialmente, visa a recuperação de lesões, portanto, trata-se de método auxiliar da saúde pública.

Normalmente as sessões de pilates são realizadas por FISIOTERAPEUTAS, e desta, forma, quando estes estiverem com sua inscrição ativa no conselho regional, e emitirem nota fiscal ou recibo (acompanhado do comprovante de pagamento), ainda que sejam decorrentes de sessões de Pilates, há a dedução do imposto de renda, como despesa médica.

A Receita Federal reconheceu o direito à dedutibilidade das sessões de pilates realizadas por fisioterapeutas, da base de cálculo do imposto de renda, através da Solução de Consulta COSIT n.º 32/2024, que nos termos do art. 33, da IN RFB n.º 2.058/2021, que efeito vinculante, ou seja, deve ser observada pela fiscalização da Receita Federal.

Vejamos o que diz a Solução de Consulta:

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 32, DE 15 DE MARÇO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 27/03/2024, seção 1, página 37)  

Multivigente Vigente Original Relacional

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
DESPESA MÉDICA. DEDUÇÃO. FISIOTERAPEUTA. MÉTODO PILATES.
São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas comprovadas com serviços prestados por fisioterapeutas, incluindo as sessões do método Pilates administradas pelo profissional, atendidos os demais requisitos normativos de dedutibilidade, em especial os previstos no art. 73, caput e § 1º, incisos II e III, do Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018).
Dispositivos legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), art. 73, caput e § 1º, incisos II e III, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

Antes desta solução de consulta já existia entendimentos do CARF reconhecendo o direito à dedução das sessões de pilates realizadas por fisioterapeutas da base do imposto de renda pessoa física, conforme, vemos nas decisões (Acórdãos n.º 1003-04-202. 2202-007.187, 2102-002.668 e 2022-006.205).

Portanto, além de ser possível a dedução das sessões de pilates do IRPF, ainda é possível pedir a revisão das últimas cinco declarações do IR, para fins de incluir estas despesas eventualmente existentes naquela época e não informada na declaração, para reduzir o valor à pagar na declaração ou aumentar o valor a restituir devido na época, cujos valores devem ser restituídos com atualização pela SELIC.

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