STF decide que não tem prazo para ação judicial contra indeferimento do INSS

por out 25, 2020Notícias0 Comentários

O STF no julgamento do ADI n. 6096, decidiu que a lei que estabelecia o prazo de 10 anos para entrar com ação judicial contra o indeferimento do INSS de concessão de benefícios ou seu cancelamento e, revisão do ato de concessão é inconstitucional, portanto, não tem valor.

Pela decisão, não existe mais prazo para discutir o restabelecimento de benefícios cancelados ou negados pelos INSS.

Já no que se refere ao prazo para revisão de benefícios concedidos manteve-se o prazo de 10 a anos do primeiro recebimento.

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