A receita federal em São Paulo ao julgar 04 processos em quais se pedia o reconhecimento da isenção do imposto sobre a renda sobre os proventos de aposentadoria do INSS e FUNCEF, reconheceu este direito pela LER/DORT.
No caso em específico o nossa cliente foi diagnosticada com o LER/DORT, tenossinovite e tendinite de mãos em 1995, quando ainda estava na ativa no Banco, inclusive com reconhecimento pelo INSS.
Uma vez comprovado que a doença decorreu do trabalho, tendo até sido este vínculo reconhecido pelo INSS, mesmo que já passados mais 20 anos do diagnóstico o direito à isenção permanece.
O direito à isenção decorre da comprovação do diagnóstico, ainda que atualmente, esteja sem sintomas; além disto, ela deve viger por prazo indeterminado.
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, DIREITO DE MUITOS E CONHECIDO POR POUCOS!
Como faço para solicitar a isenção.
Como faço pra pedir a isenção???