DIREITO DE REVER COBRANÇA DE IMPOSTO DE RENDA POR MOLÉSTIA GRAVE

por jan 20, 2021Artigos6 Comentários

O aposentado ou pensionista que tiver moléstia grave ou moléstia profissional devidamente comprovado, tem direito à isenção do imposto de renda sobre os rendimentos da aposentadoria ou pensão.

Mas, caso não tenha informado correto ou no momento da declaração não tenha sido corretamente considerado isento do IRPF, e não tenha passado 5 anos da negativa tem direito a rever esta cobrança.

No Direito, existe o instituto da revisão administrativa dos atos, nos termos do artigo 149 do CTN:

I – quando a lei o determine; IV – quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória; VIII – quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior.

No caso da moléstia grave e profissional, se efetuar a comprovação da isenção, demonstrando claramente a existência da moléstia nos termos da lei, existe este direito a rever a cobrança e inclusive eventual parcelamento do débito, que tenha sido realizado.

Com a revisão do lançamento, do débito e do parcelamento, exsurge o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte e o pago na cobrança ou no parcelamento.

6 Comentários

  1. Leila Gomes Machado

    Gostaria de consultá-lo a respeito de isenção do IR por motivo do mal de alzheimer.
    Poderia fornecer seu número de telefone e/ou watshap ?
    21) 98776-4265
    Obrigada
    Leila Gomes Machado

    Responder
    • Leandro Lino

      Prezada Leila,

      Nosso whatsapp é: 17-98111-4377 e telefone fixo do escritório: 17-3342-0858

      Aguardamos seu contato.

      Responder
  2. MANOEL LAURINDO FILHO

    Tenho artrose no joelho e na coluna lombar provocadas por acidente do trabalho. Tenho direito à restituição do IR na aposentadoria e na pensão?

    Responder
    • Leandro Lino

      olá Manoel,

      Se provar que as doenças tiveram origem no trabalho–decorram dele ou foram agravadas por ele, se torna moléstia profissional e então entra na isenção do IR sobre a aposentadoria e não sobre a pensão.

      Responder
  3. marli Wachholz

    Boa noite.

    Meu marido trata câncer desde 2015. Comprovado
    Conseguiu a aposentadoria agora em 2021.
    Pagou IR desde 2016 sobre rendimentos.
    Tem isenção desses IR pagos nos últimos anos?

    Responder
    • Leandro Lino

      Olá

      Infelizmente a isenção e sobre a aposentadoria mesmo que a doença seja anterior, só a partir de aposentado que inicia a isenção

      Att

      Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Share This