LER/DORT isenta do imposto de renda !

por mar 21, 2021Artigos0 Comentários

Apesar de muitos não terem este conhecimento, mas a LER/DORT gera isenção do imposto de sobre aposentadoria oficial (p.ex INSS) e complementar ( fundo de pensão- pétreo, previ, funcef) e PGBL.

A LER/DORT é considerada moléstia profissional e assim sendo da o direito a isenção do imposto de renda e restituição do foi pago indevidamente em até cinco anos.

Com este entendimento a Receita Federal em São Paulo isentou nossa cliente e devolveu os cincos anos do imposto de renda pagos indevidamente.

Além da restituição ela ficará isenta para o futuro sobre aposentadoria que recebe, por prazo indeterminado.

Isenção do imposto de renda, direito de muitos e conhecido por poucos!

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