ISENÇÃO DO IMPOSTO POR MOLÉSTIA GRAVE TEM PRAZO DE VALIDADE?

por abr 25, 2021Artigos71 Comentários

Devido a existência de grande dúvida entre os que possuem o direito à isenção do imposto de renda decorrente de moléstia grave ou profissional, escrevemos o presente para esclarecer um ponto fulcral: há prazo de validade na isenção do imposto de renda?

Para esclarecer melhor o tema, vamos trazer a principais dúvidas que recebemos em nosso escritório, o que poderá ajudar a muitos entenderem claramente seus direitos.

Existe prazo de validade para isenção do imposto de renda decorrente de moléstia grave?

A resposta é não. A isenção do imposto pelo atual entendimento da jurisprudência não tem prazo de validade, portanto, não vence e não precisaria ser renovada. Mas na prática observamos grandes erros neste tema, visto que, muitas perícias oficiais, especialmente INSS, continuam limitando o prazo de isenção.

Assim, em caso de haver limitação do prazo de isenção pela perícia oficial, é direito do contribuinte ingressar judicial para exigir que se mantenha a isenção por prazo indeterminado.

Pode ser suspensa a isenção do imposto de renda após passados 05 anos do diagnóstico do câncer?

A resposta aqui também é não. Outro erro comum cometido pelas perícias médicas oficiais, essencialmente pelo INSS.

O INSS sempre entendeu, e ainda entende, mesmo sendo uma visão médica ultrapassada, que após 05 anos do diagnóstico do Câncer sem estar com sintomas (presença de células malignas) a pessoa está curada, portanto, não teria mais direito à isenção do imposto de renda.

Está errado, por dois motivos: 1 – Câncer não se fala mais em cura, mas em controle, visto que, pode ficar sem sintomas o resto da vida ou pode ter novo câncer (metástase) ou recidiva (volta do mesmo câncer); 2- está sempre sob risco e sob acompanhamento médico, não existe alta médica definitiva.

Mesmo não tendo sintomas atuais da moléstia grave ou moléstia profissional tenho direito à isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria e pensão?

A resposta é Sim. Mesmo não tendo sintomas atuais da moléstia grave, tem direito à isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria e pensão e, por prazo indeterminado, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

O direito a restituição do imposto de renda existe mesmo já passados muitos anos da data do diagnóstico da moléstia grave ou moléstia profissional?

A resposta é SIM. A isenção retroativa, ou direito à restituição do imposto de renda, não se extingue definitivamente, apenas vai “sumindo” (decaindo) a cada cinco anos, assim, além da isenção atual é possível se pleitear a restituição dos últimos cinco anos de imposto de renda pago indevidamente.

Ex: João é aposentado desde 1997, e teve Câncer em 2001 e nunca pediu a isenção do imposto de renda. Como fica seu direito?

Como já é aposentado e teve câncer, lembrando que não importa a data do diagnóstico, tem direito à isenção futura do imposto, por prazo indeterminado.

Considerando que é aposentado desde 1997, e a doença surgiu em 2001, seu direito à isenção surge na data do diagnóstico da doença, mas só poderá agora, p.ex., em 2021, pedir a restituição de 05 anos retroativos de imposto, ou seja, os pagos nos exercícios de 2021, 2020, 2019, 2018, 2017, ou ano calendários de 2020, 2019, 2018, 2017 e 2016.

A isenção do imposto de renda é vitalícia? É definitiva? Possuo direito adquirido?

A resposta a primeira questão é depende. Se durante toda a vida do contribuinte ainda existir a lei que garante a isenção do imposto pela moléstia grave que gerou a isenção será vitalícia.

A outras duas questões podem ser respondidas juntas. Pois a isenção como dito é por prazo indeterminado, não é definitiva, visto que, segundo entendo do Supremo Tribunal Federal, não existe direito adquirido a isenção de impostos, assim sendo, caso, haja revogação da lei ou mudança dela para retirar a doença em qual se baseou a isenção da lista das que geram a isenção, esta acada.

Enfim, buscamos neste trazer as respostas as principais dúvidas que temos visto sobre o assunto, mas informamos desde já ao leitor, que estas representam o entendimento atual da jurisprudência, e que, para melhor segurança jurídica é sempre bom consultar um especialista no momento de buscar a sua isenção do imposto de renda.

IMPOSTO DE RENDA, DIREITO DE MUITOS E CONHECIDO POR POUCOS!

71 Comentários

  1. Rita S.

    Boa noite, sou aposentada por invalidez câncer, como faço para pedir isencao? Onde ir? Obrigada

    Responder
    • Leandro Lino

      Bom Rita,

      Nos contate por whatsapp e conversamos.
      Fazemos todos processos necessários a isenção do imposto de renda e restituição para você.

      Att.

      Leandro

      Responder
      • Tânia Regina kremer

        Boa tarde. Descobri um câncer de pele em 2019 mas ainda falta uns 6 anos pra me aposentar. Posso pedir isenção qdo me aposentar mesmo descobrindo o câncer nessa época ou somente antes de completar 5 anos da descoberta?

        Responder
        • Leandro Lino

          Tânia,

          Hoje o entendimento é que não existe prazo para pedir a isenção pelo câncer, mas não como afirmar como será daqui 6 anos.

          Att

          Leandro lino .’.

          Responder
    • Cícero Moreira de Almeida

      Olá boa tarde,estou com um processo de insecao de IRPF ,no JF que foi negado pelo INSS ,sendo que é de direito pois é cegueira e está listado na lei ,e o mesmo já está em fase conclusiva ,depois de ganho , quanto tempo demora pra receber os retroativos?

      Responder
      • Leandro Lino

        Cícero

        Por questão de ética não comentamos processo de outros advogados.

        Att

        Leandro lino .’.

        Responder
        • Pedro França Guimarães Ferreira

          Boa noite.

          Com relação à isenção de imposto de renda por ter tido câncer, ela só abrange o trabalho assalariado ?
          Como fica a tributação em outros casos comparado com as pessoas em geral ?
          Se puder, me dê exemplos.
          Muito obrigado.

          PEDRO

          Responder
          • Leandro Lino

            Pedro

            Na realidade só isenta rendimentos de aposentadoria ou pensão, inclusive de previdência privada.

            Att

            Leandro lino .’.

      • Rafael

        Se for da ativa, mesmo que tenha alguma doença que se enquadre na lei, não tem direito a isenção?

        Responder
        • Leandro Lino

          Rafael,

          Infelizmente não entra na isenção o ativo.

          Att,

          Leandro

          Responder
    • Pedro França Guimarães Ferreira

      Boa noite.

      Com relação à isenção de imposto de renda por ter tido câncer, ela só abrange o trabalho assalariado ?
      Como fica a tributação em outros casos comparado com as pessoas em geral ?
      Se puder, me dê exemplos.
      Muito obrigado.

      PEDRO

      Responder
    • Wellington Silva de Oliveira

      Boa tarde
      Fui diagnosticado com Câncer de Tireóide em 2018 e o prazo de Isenção do IR Vence em Outubro deste Ano. Recebo pelo Segipeprevidencia. Como devo proceder para renovar a isenção?
      Att Welington Silva

      Responder
      • Leandro Lino

        Wellington

        O correto é já ajuizar a ação antes do vencimento e pedir liminar.
        Nos chame no WhatsApp e conversamos melhor: 17–98111-4377

        Att

        Leandro

        Responder
    • Lucia Cleide Xavier

      Aposentei em abril de 2021 e data do diagnóstico 21 abril 2021. A doença apareceu em 2013 mas ainda estava trabalhando não pude requerer a isenção. Tenho direito os 5 anos retroativos?

      Responder
      • Leandro Lino

        Olá Lucia,

        Neste caso a isenção é a partir da aposentadoria, se a doença for anterior a ela.
        Nos chame no whatsapp: 17-98111-4377 e conversamos melhor.

        Att,

        Leandro Lino .´.

        Responder
  2. marcio

    boa tarde ,fui diagnosticado com doença grave em25-11-2019 , terei direito aos cinco anos retrativos .

    Responder
    • Leandro Lino

      Márcio

      A restituição se da data do diagnóstico se for aposentado ou pensionista ou se a doença for anterior a aposentadoria da data da aposentadoria.

      Att

      Responder
    • Wedson do Nascimento Alves

      Boa tarde.
      Fui diagnosticado com câncer no mês de maio. Neste mesmo mês entrei com os documentos junto a fonte pagadora PMMG.
      O imposto que está sendo cobrado deste então, será me restituído? Até agora, durante o trâmite, ainda estão cobrando. Adquiri a doença depois de reformado. Se eu vier a falecer decorrente a doença, minha esposa receberá a pensão com essa isenção? Obrigado

      Responder
      • Leandro Lino

        Wedson,

        O imposto pago após a doença tem que ser objeto de processo na receita federal.
        A isenção é para a pessoa, só passa para pensão se ela tiver moléstia grave

        att,
        Leandro Lino .’.

        Responder
  3. Phaedra Câmara da Motta

    Olá, ainda sou servidora pública e tive câncer em 2017, tendo operado e feito tratamento de quimioterapia e radioterapia, mas não me aposentei.
    Ainda faço tratamento com medicação oral.
    Posso pedir aposentadoria com isenção do IR por moléstia grave?

    Responder
    • Leandro Lino

      Olá

      Infelizmente a isenção e exclusiva para aposentado e/ou pensionista.
      O STF já decidiu que a isenção não se aplica ao ativo.

      Att

      Leandro

      Responder
      • Christine Gomes

        Tive câncer em 1996, no útero mas nunca tive interesse em saber dos meus direitos. Ultimamente ando pesquisado bastante sobre o assunto. Minha dúvida é a seguinte: tenho dinheiro a isenção de imposto de renda?.
        Na verdade o paciente nunca tem alta pois a médica me disse que meu remédio seria todo ano fazer preventivo e sempre acompanhar a doença. Agradeço se puder me ajudar.

        Responder
        • Leandro Lino

          Ola

          Se aposentada ou pensionista tem direito a isenção do imposto de renda independente da data do câncer.

          Att

          Leandro

          Responder
          • Sabrina Gonçalves da Silva

            Como deve ser feita a renovação da isenção após 5 anos? Precisa de algum agendamento? Por onde?

          • Leandro Lino

            Sabrina,

            Via de regra precisamos fazer processo judicial, mas precisamos analisar melhor o caso, o que não é possível aqui.

            Att,

            Leandro Lino .´.

  4. Luiz Gonzaga de Medeiros

    Bom dia. Tive câncer e tive um pedaço do rim extraído em 2004 e do né aposentei em 2016. Tenho direito à isenção do imposto de renda?

    Responder
    • Leandro Lino

      Luiz

      Se já for aposentado tem direito a isenção do imposto de renda.
      Nos chame no WhatsApp 17-98111-4377 e conversamos melhor.

      Att

      Leandro

      Responder
  5. Anesio Alves Coutinho

    Tive um cancer de prostata em 2008, em 2010 passei ser pensionista em 2015 me aposentei, e a partir de Dezembro de 2021 iniciei o tratamento de mais tres cancer (intestino pulmão e figado). Como saber e proceder a isenção e restituação do Imposto de Renda este ano.

    Responder
    • Leandro Lino

      Anesio,

      Nos chame no whatsapp e conversamos.
      Mas tem direito à isenção sobre a pensão e aposentadoria e restituição do que pagou indevidamente.
      Meu whatsapp: 17-98111-4377
      E fazemos todos os processos para vc.

      Leandro Lino .’.

      Responder
  6. Matheus Santos

    Meu pai foi diagnosticado com doença grave em 2018 e teve uma notificação de lançamento que reduziu a restituição dele de 2020, só que agora a receita não quer permitir a apresentação de retificadora. Tem como resolver judicialmente?

    Responder
    • Leandro Lino

      Matheus

      Nos chame no WhatsApp 17-98111-4377 e conversamos melhor.
      Pode ser que consigamos resolver até administrativo.

      Att

      Leandro Lino .’.

      Responder
  7. Luiz Fernando Luz

    Olá, gostaria de saber qual a legislação que garante a devolução dos ultimos 5 anos.

    Responder
    • Leandro Lino

      Luiz

      E a lei do imposto de renda.

      Att

      Leandro lino .’.

      Responder
  8. Marcio Rodrigues

    Bom dia, Dr. Leandro. Sou portador de HIV desde 2011, acabei de me aposentar e gostaria de saber se é possível pedir a isenção e a restituição do imposto pago dos últimos 5 anos. Grato.

    Responder
    • Leandro Lino

      Marcio,

      A isenção é possível via ação judicial, mas a restituição não.

      Att,

      Leandro Lino .´.

      Responder
  9. Tarciso Pichitelli

    Em 2010 fui diagnosticado com câncer de próstata e fui submetido à retirada do órgão. Em 2014 tive recidiva e fui submetido à radioterapia. Requeri minha aposentadoria em 2013, que foi negada na época, por alegação de falta de tempo. Entrei na justiça no mesmo ano, e obtive sucesso, tendo a minha aposentadoria sido implantada no mês de março de 2022, com DIB desde 2013. Tenho direito a isenção do imposto de renda, com reflexo nas parcelas anteriores, que ainda serão quitadas, através de precatório?

    Responder
    • Leandro Lino

      Nos chame no WhatsApp 17-98111-4377 e conversamos melhor.

      Att

      Leandro lino .’.

      Responder
  10. Murilo Melem

    Bom dia, Dr. Leandro Lino.

    Estamos finalizando um inventário extra judicial. Os herdeiros estão pagando o Imposto de renda + multa + juros (valores exorbitantes) do falecido_ que faleceu de Câncer, ano passado 2021.

    Ele era idoso e tinha idade para ser aposentado. Porém, não chegou a se aposentar_por estar muito debilitado e não ter dado entrada na sua aposentadoria e nem mesmo na isenção do Imposto de Renda.

    Podemos requerer a restituição do que foi pago, nos últimos cinco anos ?
    Soube de decisões favoráveis no TRF 1, em caso semelhantes.

    Responder
    • Leandro Lino

      Prezado

      Caso complicado pra discutir aqui.
      Para melhor análise só via consulta on line.

      Att

      Leandro lino .’.

      Responder
  11. Ana

    Boa tarde
    A pessoa aposentada que tem isenção de IR por doença grave e está com a doença controlada e volta a trabalhar, paga IR sobre os rendimentos do novo trabalho e mantém a isenção sobre a aposentadoria, ou perde a isenção sobre a aposentadoria por ter voltado a trabalhar? Agradeço a atenção

    Responder
    • Leandro Lino

      Ana,

      Mantem a isenção sobre a aposentadoria ou pensão, mas não sobre o salário.

      Att,

      Leandro Lino .’.

      Responder
      • Ana

        Obrigada pela resposta, só confirmando, não perde a isenção por ter voltado a trabalhar e estar com a doença controlada, certo?

        Responder
        • Ana

          Não perde a isenção sobre a aposentadoria nesse caso?

          Responder
          • Leandro Lino

            Não perde, mas não é vitalícia, pois um dia de cancelar a lei que da isenção ela acaba

            Att

            Leandro lino .’.

  12. Ana

    Obrigada pela resposta!

    Responder
  13. Claudia Serenario

    Sou servidora aposentada por invalidez pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro . Em 2017 obtive a isenção do imposto de renda. Esse mês voltaram a descontar o IR no meu contracheque. Gostaria de saber se existe prazo de validade para isenção de IR para servidor estadual aposentado no RJ, Eu era professora da rede estadual. Sou aposentada por invalidez também pelo INSS, pois também lecionava na rede privada. Consegui a isenção no mesmo ano que consegui a do Estado , mas ainda não fui descontada e no meu contracheque do INSS continua constando como isenta de IR,Fiquei confusa. Poderia me orientar, por gentileza. Muito obrigada!

    Responder
    • Leandro Lino

      Claudia,

      O Estado está errado e conseguimos reverter judicial.
      Nos chame no whatsapp: 17-98111-4377 e conversamos melhor.

      att,

      Leandro Lino .´.

      Responder
  14. Jose Vilar Junior

    oi DR. uma duvida tenho o Laudo do INSS deferindo que sou portador de doenca grave, no laudo indica que a doenca tem controle e a isencao esta validada ate 2018. Minha previdencia privada nao esta aceitando esse laudo. em seu site indica que devo entrar na justica para rever esse prazo de validade. vcs fariam isso?

    Responder
  15. Carlos

    Boa tarde, me aposentei judicialmente e recebi os valores acumuladamente, posso deduzir do montante o valor pago ao advogado?

    Responder
  16. Adriano

    No caso de restituição de IR por doença grave, é necessário juntar os contra-cheques do órgão dos últimos 5 anos para efeito de valores, ou solicita-se diretamente ao órgão os valores debitados?

    Responder
    • Leandro Lino

      Adriano

      Tem que ser feito processo administrativo na receita federal pra restituir.

      Att

      Leandro lino .’.

      Responder
      • Adriano Limoeiro Barreto

        Leandro, agradeço seu comentário. Mesmo que a retenção seja feita pelo estado (Rio Previdência) a restituição pode ser pedida junto à Receita Federal?

        Responder
  17. Paulo Gonçalves Toste

    Sou aposentado pela CEF em 2005, tive Hepatite C em 2010, fiz tratamento no Hospital da Lagoa, RJ, obtendo a cura em 2012, tenho toda a documentação do Hospital e do Gastro, com esses dados posso dar entrada no processo?
    obrigado

    Responder
    • Leandro Lino

      Paulo

      A hepatite c por si só não da isenção, só se houver grave comprimento do fígado, isto como regra, mas tem algumas decisões judiciais isentando só pela existência do vírus da hepatite c, por causa do risco de cirrose hepática.

      Att

      Leandro lino .’.

      Responder
  18. marli neri martins

    Tive um adeno carcionoma em 2016 .Pedi isenção de imposto de renda para o spprev.Após cinco anos de isenção,voltaram a descontar o imposto de renda no holerith.Já me aposentei em 2012.Fiz a cirurgia e reitirei órgãos.Quero saber se não é permanente a isenção,pois o cãncer provocou outros problemas.Tomo remédios contínuos.Aguardo resposta.

    Responder
    • Leandro Lino

      Marli,

      A isenção deve permanecer, mas só conseguirá restabelecer em processo judicial.
      Podemos te atender e fazer estes processos. Nos chame no whatsapp: 17-98111-4377 e conversamos melhor.

      Att.

      Leandro Lino .´.

      Responder
  19. manoel walter de a. martins

    Prezado Dr. Sou PM Reformado da PM de SP. Tenho 78 A + 06 M e fui submetido a um procedimento de prostatectomia radical por motivo de doença grave (CA) em 11/2021. Através Laudo Médico Pós Cirurgico Robotico, fui isentado de IRPF em meus Holleriths desde aquela data, pela SPPREV, por 05 Anos cujo prazose encerrará em 11/26. Graças a Deus, me considero curado mediante resultados periódicos de RM, US e PSA, 0,001. Indago: Quando o referido prazo terminar continuarei com a referida isenção, ou não. Estou com sequelas de IU por ausencia de prostata, além de impotente sexualmente.

    Por gentileza, gostaria de uma resposta do Prezado Dr.

    Responder
    • Leandro Lino

      Prezado Sr. Manoel

      A regra atual é que a isenção do imposto de renda não vence, mas a spprev entende diferente e vencendo o prazo da isenção eles cancelam e tem que entrar com ação judicial para renovar sem prazo de validade.

      Att

      Leandro lino .’.

      Responder
  20. manoel walter de a. martins

    Desculpe, esquecí de agradecer.

    Em tempo. Muito Obrigado

    Responder
  21. Manoel W. A. Martins

    Maravilha Prezado Dr.

    Obrigado pela atenção. Ficarei atento, e bem antes do vencimento, tomarei as providencias médicas necessárias para não ser surpreendido na questão. E se o caso, seguirei às indispensáveis orientações do Dr.

    Grato.

    MWA Martins (Consulente)

    Responder
  22. FLAVIO ALBERTO BRAGA

    Boa tarde!

    Fui diagnosticado com CA na tireoide em 2019 e dei entrada no processo de restituição do IR retido na Fonte e o IR pago junto a receita federal. Estou tentando cadastrar a isenção no INSS e eles alegam que o laudo deva ter o prazo de validade aposto pelo medico. Gostaria de saber se já poderia entrar com processo para contestar esse prazo de validade ou terei que aguardar o retorno do desconto para aciona-los judicialmente? Muito Obrigado.

    Responder
    • Leandro Lino

      Flavio,
      Ainda que esteja em vigência limitada a isenção é possível discutir a continuidade sem prazo determinado.
      Nos chame no whatsapp: 17-98111-4377 e conversamos melhor.

      Att,

      Leandro

      Responder
  23. Joao Julio Girao de Castro Pinto

    Boa tarde,
    Tenho invalidez por carcinoma nas pregas vogais mass o INSS limitou a isenção por 5 anos, prazo que já terminou e voltaram a descontar IR. Peço9 dados de contato para ingressar com processo judicial e envio da documentação

    Responder
    • Leandro Lino

      Olá
      Nosso contato e 17-98111-4377 o aguardo nos WhatsApp.

      Att

      Leandro lino .’.

      Responder
  24. Adriana Carvalho

    Boa tarde dr, meu marido faz tratamento de leucemia mielóide crônica deste de 2006 e em 2018 aposentou por tempo de serviço,ele já obteve a isenção no imposto de renda e agora está tentando conseguir a restituição retroativa dos 5 anos passados, já levou todos os documentos possíveis na receita e agora pelo auditor fiscal não foi apresentado o laudo que comprove a doença,o que podemos fazer, obrigado

    Responder
    • Leandro Lino

      Adriana,

      Me chame no WhatsApp 17-98111-4377 e conversamos melhor.
      Podemos fazer ou assumir os processos daqui em diante.

      Att

      Leandro lino.’.

      Responder
  25. Florindo Jacinto da Silva

    Senhor Leandro,

    Tive o diagnostico da doença em Agosto/2012. Aposentei a partir de 01 de fevereiro de 2022. Pedi a isenção do Imposto de Renda em 25/07/2023, conforme laudo Pericial, a cobrança foi desabilitado pela empresa/IBGE, a partir de Agosto/2023. Conforme entendimento explicativo desse escritório; eu teria direto ao retroativo de 01 de fevereiro de 2022 a julho de 2023. O Laudo Pericial consta data de validade em 25/07/2024. Como devo agir ou que devo fazer para iniciar este processo ? Qual a forma e valor de pagamento do trabalho por este escritório???

    Responder
    • Leandro Lino

      Florindo,

      Por partes. Doença após aposentadoria a isenção começa na data do diagnóstico da doença e não da aposentadoria.
      Quanto ao vencimento da isenção e possível entrar com ação judicial agora pedindo o reconhecimento sem prazo de validade.

      Att

      Leandro lino .’.

      Responder
  26. Florindo Jacinto da Silva

    Conforme situação exposta eu teria direito somente ao retroativo do período 01/02/22 a 31/07/23, visto que estava ativo durante o período da doença, CONFIRMA-SE???????????, Outras; Como faço para iniciar o processo da restituição ??????? Se os trabalhos fosse feito por esse escritório, qual seria forma de pagamento.

    Responder
  27. Wania Mara de Melo Aguiar

    Boa tarde.
    Em Set/2019 fui diagnosticada com câncer.
    Estava aposentada pelo INSS e permaneci na ativa até dez/22.
    Em Jun/2023 dei entrada na solicitação de isenção de IRPF por moléstia grave. Em 31/12/2023 obtive a devida isenção pelo INSS.
    Dúvidas na solicitação de Restituição do IRPF:
    Serei restituído do IRPF cobrado pelo INSS e da empresa que trabalhava?
    No ano de 2019 peço restituição do IRPF recolhido no ano ou a partir do mês do diagnóstico?
    Obrigado pela atenção.

    Responder
    • Leandro Lino

      Wania.

      A isenção deve retroagir a data do diagnóstico, assim podemos fazer os processos de restituição após esta data.

      Att

      Leandro lino .’.

      Responder

Deixe uma resposta para Christine Gomes Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Share This