Mais uma vez a Receita Federal do Brasil em processo administrativo que movemos reconheceu que o Câncer é uma doença que gera a isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria.
Além disto, ficou claro que não importa a data do diagnóstico do Câncer, e muito menos se atualmente, está sem sintomas, pois a finalidade da lei que dá a isenção do IR é dar maiores condições do doente grave se tratar.
A isenção tem uma finalidade extrafiscal, ou social, que é auxiliar financeiramente as pessoas que têm ou tiveram doenças graves para que tenham maiores condições financeiras de se tratarem adequadamente.
É de conhecimento comum, que têm ou teve uma doença grave, tal como o Câncer, nunca está 100% curado, pois está sempre sob risco de voltar a doença (recidiva) ou de ter novo Câncer (metástase), assim, estará por toda a vida sob acompanhamento médico, fazendo exames rotineiras e utilizando muitas vezes medicamentos (caros) para o resto da vida.
Por tais motivos, é que a Jurisprudência e agora a Receita Federal tem aceito também, que não é necessário ter sintomas atuais da doença grave, seja Câncer ou outra, para se ter o direito à isenção e restituição do Imposto de Renda pago sobre aposentadoria e pensão.
Bom dia. Tive câncer de próstata. Em 04/2019 fiz a cirurgia de retirada radical da próstata e pós cirurgia fiquei com sequelas, entre ela a estenose que frequentemente tenho que fazer exames e procedimentos medico em consultório para,desobstruir a uretra.
Tenho a Isenção do IPRF por 5 anos que vai ate 12/2024.
Gostaria que conseguir o beneficio por definitivo.
Tenho todos os documentos, laudos e exames apresentados ao INSS.
Tem como me ajudarem.
Cladmyr,
Nos chame no whatsapp e conversamos melhor.
Att.
Leandro
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Boa tarde !
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Lino .’.