TEVE MOLÉSTIA PROFISSIONAL RECONHECIDA PELO INSS, TEM ISENCAO DO IMPOSTO DE RENDA!

por maio 16, 2021Artigos13 Comentários

Saiba que se teve moléstia profissional privada por Cat, perícia do inss em auxílio doença, auxílio acidente ou perícia judicial, você tem direito a isenção do imposto de renda.

A moléstia profissional é uma das doenças que da o direito a isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria oficial e da previdência privada.

Não importa quando foi que teve a moléstia profissional e seu diagnóstico e nem que hoje não tenha sintomas dela, seu direito a isenção do imposto de renda permanece.

Com este entendimento a Receita Federal em Aracaju reconheceu a isenção do imposto de renda de nossa cliente que teve tendinite e tenossinovite por causa do trabalho, devidamente reconhecida pelo inss em 1995, e agora conseguimos a isenção do imposto de renda sobre o inss e funcef.

Além disto, terá direito a isenção do restituição dos últimos cinco anos de imposto pago indevidamente devidamente atualizado.

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DIREITO DE MUITOS E CONHECIDO PO POUCOS!

13 Comentários

  1. Ednalva Maria de Jesus ferreira

    Eu tenho

    Responder
    • Leandro Lino

      Ednalva,

      Nos chame no whatsapp e conversamos.

      Att.

      Responder
  2. JOÃO PEREIRA

    Boa noite, tive acidente de trabalho ( percurso), fui demitido em 2013 após estar aposentado por tempo de contribuição, entrei com ação de danos morais contra a empresa, e ganhei a ação, pois depois de pericia determinado pela justiça, se constatou que tive 35% de comprometimento em minhas capacidades laborais, ganhei o danos morais, e e recebebo pensão de 35% em decorrência disso da empresa.
    SERÁ QUE ME QUALIFICO A CONSEGUIR ESSE RECURDO?

    obrigado.

    Responder
    • Leandro Lino

      João,

      Precisamos saber se o acidente gerou sequelas irreversíveis, como paralisia?

      Att.

      Responder
      • joao claudeniro pereira

        Boa noite, tenho laudo da época atestando parestesia facial, (anestesiado) , sequelas há, sou manco, desconfio que uma perna ficou um pouquinho mais curta que a outra, devido a cirurgia no fêmur e tornozelo, convivo com a dor, pois as cirurgias desenvolveu para artrose.

        Responder
        • Leandro Lino

          João,

          A paretesia não paralisia incapacitante, portanto, estaria fora da isenção.
          Talvez o problema da perna o seja, depende de análise médica.

          Att.

          Responder
          • joao claudeniro pereira

            ok obrigado, mas só mais uma dúvida, para se encaixar nesse benefício, não tem que ter uma doença “degenerativa” tipo cancer, aids, ou coisas desse tipo.

  3. Belmiro Dultra

    Tenho graucoma e visao tubular.
    Fiz uma pericia privada e uma pericia publica e enviei ao inss.
    Nao foi deferido.
    Mas o meu oftalma fala que estou enquadrado.
    Vcs podem me ajudar?
    De que forma?

    Responder
    • Leandro Lino

      Belmiro,

      Precisamos analisar todos os seus exames para ver o que podemos fazer.

      Att.

      Responder
  4. DEISE LIMA SOARES GONELLA

    Tive túnel se carpo nas duas mais e fiz cirurgia antes de aposentar. Tenho direito?

    Responder
    • Leandro Lino

      Deise,

      Se tiver a prova que a doença decorreu do trabalho, especialmente, laudos, exames, perícias, CAT, tem muitas chances de conseguirmos sua isenção.

      Att.

      Leandro

      Responder
  5. Marcio MURBACH

    Bom dia,fiz cirurgia da coluna l4 e l5 e fiquei com sequelas na parte inferior esquerda como parestesia pois tenho dor crõnica e perda de força na perna esquerda, e o prognostico do médico é de patologia de carater irreversível e definitivo sem indicação de cirurgia.

    Responder
    • Leandro Lino

      Olá

      Preciso que consiga um diagnóstico de paralisia (plegia) ou paresia grave ampla para considerar paralisia irreversível e incapacitante.
      Quanto a doença do trabalho e preciso provar o vínculo da doença com o trabalho

      Att

      Leandro lino .’.

      Responder

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