ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA FORA DA LISTA DA LEI

por jun 20, 2021Artigos16 Comentários

Uma dúvida rotineira é se a isenção do imposto de renda pode ser concedida por alguma doença que não está na lista prevista na Lei do Imposto de Renda?

A melhor resposta é depende!

Se formos levar ao rigor da Lei, especialmente, do Código Tributário Nacional, que seu artigo 111, determina que as isenções sejam interpretadas restritivamente, a resposta é não.

Contudo, existem vários casos que a moléstia diagnosticada não está na Lei–na lista–mas as consequências advindas dela estão.

Vejamos alguns exemplos:

a) Mal de Azheimer: esta doença apesar de grave não está na lista de doenças que geram a isenção do imposto de renda, portanto, a princípio seu possuidor não possui o direito à isenção.

Mas, a depender da gravidade do caso, da evolução da doença, o Alzheimer afeta seriamente a parte cognitiva do doente, chegando a causar-lhe um mal muito grave, que é a perda parcial ou total da capacidade mental, nestes casos, os sintomas, ou melhor, as consequências se assemelham a outra moléstia grave que está na lista: alienação mental.

b) AVC: O acidente vasculhar cerebral, mais conhecido com derrame, é outra moléstia que está fora da lista de doenças que dá a isenção do imposto de renda.

O AVC possui vários graus, sendo que, em alguns casos mais graves, pode ocasionar a perda da capacidade mental ou até paralisia parcial (de membros, ou de um lado do corpo) ou total do corpo, sendo em ambos os casos se irreversível e incapacitante, se equipara a moléstia grave, paralisia irreversível e incapacitante que está na lista de doenças que isentam do imposto de renda.

Em resumo, a depender das consequências geradas pela moléstia que está sendo analisada e que está fora da lista da isenção, podemos obtê-la por via transversa, em outras palavras, pela aplicação do enquadramento dos sintomas e das consequências que se equiparam a outras doenças que estão na lista da isenção do imposto de renda.

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, DIREITO DE MUITOS E CONHECIDO POR POUCOS!

16 Comentários

  1. Águida

    Meu esposo teve avc esquecido e ficou com afazia. Hoje ele não consegue mais administrar sua vida eu que resolvo tudo. Está aprendendo tudo de novo.
    Quero saber se ele fica isento de pagar imposto de renda

    Responder
    • Leandro Lino

      Águida

      Sequela neurológica só se gerar paralisia, caso contrário não entra na isenção.

      Att

      Leandro

      Responder
      • Maria ines lago Gimenes

        Boa tarde meu esposo teve avc 2021 ficou sequelas grave , cadeirante e depende de cuidadoras para tudo e toma medicamentos caros diários e tem parckeson . Como faço para saber se tem direito a isenção do imposto de renda.

        Responder
        • Leandro Lino

          Maria Inês

          Me chame no WhatsApp 17-98111-4377 e conversamos melhor

          Att

          Leandro lino .’.

          Responder
  2. CLAUDIO HENRIQUE DOS SANTOS IGUATEMY

    Minha esposa teve aneurisma grave severa, operou, mais ainda possui uma pequena aneurisma, a perícia negou a isenção ir, que faço?

    Responder
    • Leandro Lino

      Claudio,

      Aneurisma só entra na isenção se gerar sequela como paralisia.
      Se isto aconteceu e teve a isenção negada, podemos entrar com a ação judicial.

      Att,

      Leandro

      Responder
  3. Thiago

    Bom dia, se ocorreu ADEM e hemiparesia temporária, é possível ter isenção?

    Responder
    • Leandro Lino

      Thiago

      Paralisia para isenção tem ser irreversível e incapacitante.

      Att

      Leandro

      Responder
  4. José Reni Corrêa Pereira

    Boa tarde:
    Meu colega esta internado no Hospital, CID 11 161.5 Hemorragia Intracerebral Intraventricular (documento da baixa), ha possibilidade dele ser isentado de Imposto de Renda?

    Responder
    • Leandro Lino

      Olá

      Depende se a hemorragia deixar sequelas como perda de visão ou paralisia e for aposentado ou pensionista entra na isenção.

      Att

      Leandro

      Responder
    • Edmilson da silva

      Olá! Minha prima teve um AVC, e ficou com o lado esquerdo as pernas sem movimento ela tem 78 anos e está numa cadeira de rodas neste caso ela ficaria insenta de declarar o imposto de renda.

      Responder
      • Leandro Lino

        Edmilson

        Se for aposentada ou pensionista pode ter a isenção do imposto de renda. Nos chame no WhatsApp e conversamos melhor: 17-98111-4377

        Att

        Leandro lino .’.

        Responder
  5. Claudio Joaquim de Souza Reis

    SOU POLICIAL MILITAR TIVE UM AVC TENHO DIREITO A APOSENTAR POR DOENÇA E A INSERÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA ?

    Responder
    • Leandro Lino

      Cláudio

      Se o AVC gerou sequela poderá lutar pela reformar por invalidez e depois lutar pela isenção

      Att

      Leandro

      Responder
  6. Nila

    Olá, meu pai, que hoje é aposentado, mas na época do incedente não, teve traumaistimo craniano e hemorragia cerebral devido à um assalto. No entanto a única sequela foi a permanente parestesia da perna esquerda, ele poderia requerer a isenção do IR? Muito obrigada desde já

    Responder
    • Leandro Lino

      Olá

      Via de regra paretesia não significa paralisia, sendo que é preciso avaliar se existe paralisia.

      Att

      Leandro

      Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Share This