INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA MESMO QUANDO PAGO AOS HERDEIROS

por jul 1, 2021Notícias0 Comentários

A Receita Federal entendeu que os valores pagos a título de indenização por dano moral, ao que seja, pago diretamente aos herdeiros não incidência do imposto de renda.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 109, DE 28 DE JUNHO DE 2021(Publicado(a) no DOU de 01/07/2021, seção 1, página 27)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
VERBAS INDENIZATÓRIAS. DANO MORAL. TRANSMISSÃO POR SUCESSÃO CAUSA MORTIS. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incide Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física sobre as verbas oriundas de ação judicial indenizatória por danos morais transmitidas por sucessão aos legitimados constantes do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 10.406, de 2002.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 12, parágrafo único; Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, art. 19, inciso. II e §§ 4º, 5º e 7º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 62, inciso XVI; Parecer PGFN/CRJ nº 2.123, de 2011; Ato Declaratório PGFN nº 9, de 20 de dezembro de 2011.

Solução de Consulta n.º 109/2021.

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