O aposentado ou pensionista que tiver moléstia grave, moléstia profissional ou tiver sido aposentado decorrente de acidente de trabalho, possui direito à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria e pensão, sejam os oficiais (INSS ou de órgão público), e de previdência complementar privada (FUNCEF, PETROS, PREVI, PGBL e VGBL).
Caso por motivo de ausência de conhecimento deste direito, deixou de exercê-lo e está sendo cobrado pela Receita Federal por dívidas de imposto de renda sobre a aposentadoria não pagas na declaração do imposto de renda anual, pode exercê-lo agora demonstrando para a Receita Federal que já tinha o direito a isenção do imposto de renda e que não o usou, portanto, as cobranças são indevidas.
Com base neste entendimento o Tribunal Administrativo da Receita Federal, determinou a revisão e cancelamento dos débitos do imposto de renda dos últimos cinco anos de nossa cliente.
No caso em análise, a cliente era aposentada a mais de cinco anos e possuía a moléstia profissional (LER/DORT) desde 1994, mas devido não ter conhecimento do direito à isenção do imposto de renda deixou de exercer este direito perante a Receita Federal, então, tinha dívidas de imposto não pago das cinco últimas declarações de IRPF, inclusive com parcelamento feito e em dia.
Decorrente da moléstia profissional que a acomete, ela tem direito à isenção do imposto de renda, e a revisão de todos os pagamentos feitos na fonte, na aposentadoria oficial do INSS e Privada Complementar (FUNCEF), e o cancelamento das dívidas dos impostos não pagos nas declarações com devolução dos valores pagos no parcelamento realizado.
E de quebra, ainda ficará isenta do imposto de renda sobre a FUNCEF/INSS.
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, DIREITO DE MUITOS E CONHECIDO POR POUCOS!
Sou aposentado por invalidez,,tenho desgaste do fêmur,,ou bacia,,tenho direito,,pago imposto de renda todo ano
Olá Wilson
Infelizmente resgate ósseo não entra na isenção.
Quanto a invalidez é necessário saber qual o motivo dela e talvez consiga a isenção.
Att
Leandro
lrdoficina@gmail.com sou aposentado 2017 invalidez tenho tenho te depressão
Lindones
A depressão como regra está da isenção, mas se provar que ela decorreu de uma relação de trabalho pode buscar a isenção pelai doença profissional.
Att
Leandro lino .’.
Já tive 2 infarto e um pré infarto tenho system sou aposentado e tenho 66 anos e dívida na receita Federal tenho direito
Oi zelito
Nos chame no WhatsApp e conversamos: 17-98111-4377.
Att
Leandro
Aposentada com dívida na receita federal e não sabia..
Emprestei meu nome é agora tem divida.na receita federal a mais de 5 anos.
Ana paula
Só analisando o caso com calma para saber o que pode ser feito.
Att
Leandro
Sou professor aposentado por invalidez, tenho 67 anos e não recebi a devolução do imposto de renda nas duas últimas liberações.
Sr Roberto
Nos chame no WhatsApp 17-98111-4377 para vermos como podemos o ajudar.
Att
Leandro