RECEITA FEDERAL NÃO PODE COBRAR IRPF SOBRE JUROS DE MORA EM AÇÕES CONTRA O INSS

por set 1, 2021Notícias0 Comentários

PROTEJA SEUS HERDEIROS DA TRIBUTAÇÃO DO ITCMD

Your content goes here. Edit or remove this text inline or in the module Content settings. You can also style every aspect of this content in the module Design settings and even apply custom CSS to this text in the module Advanced settings.

Cliques

O STJ ao julgar do REsp 1.470.443 definiu que não pode ser cobrado o imposto de renda em ações contra o INSS, em quais se recebem valores atrasados, mas esta isenção é só SOBRE OS JUROS DE MORA, por se tratarem neste caso uma verdadeira indenização.

Sobre o valor principal, ou seja, o valor do benefício que se discute, ainda que pago acumuladamente e de forma atrasada, por exigência do julgamento final do processo com êxito, incide o imposto de renda, mas não sobre os juros pagos pelo atraso nestes pagamentos.

A título de exemplo:

O contribuinte entra com ação judicial pedindo reconhecimento do direito à aposentadoria negada pelo INSS, após alguns anos de processo ganha a ação e agora vai receber todo o atrasado com juros.

Sobre estes juros não pode cobrar Imposto de Renda, mas somente sobre os valores da aposentadoria recebida acumuladamente, mas devendo observar que o cálculo a ser feito do valor do IR deve ser mensal, regime de competência.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Share This