O STJ está julgando dois recursos – embargos de divergência, quando há decisões diferentes dentro do próprio tribunal sobre o mesmo tema, em qual se analisa se o ROL de procedimentos e coberturas da ANS é TAXATIVO ou EXEMPLIFICATIVO.
O que está posto em análise é se as operadoras de saúde podem negar a cobertura de exames e procedimentos sob o argumento que não estão no rol de cobertura mínima obrigatória elaborado pela ANS.
Dentro do STJ a 3.ª Turma de Direito Privado entende que este rol é o mínimo, portanto, outros procedimentos que não estão previstos no ROL, mas que indicados por médico e necessários a recuperação da saúde do paciente ou ao diagnóstico devem também ser pagos pelo Plano de saúde.
Já a 4.ª Turma entende que este ROL é taxativo, portanto, o Plano de Saúde não é obrigado a pagar nada além do previsto no ROL, mesmo que, seja necessário ao diagnóstico e ao tratamento do paciente.
Com estes julgamentos busca-se unificar as decisões para exista uma segurança para os consumidores usuários dos planos de saúde.
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