FAZENDA PAULISTA CONFIRMA SUSPENSÃO DA COBRANÇA DO IPVA ATÉ 31/07/2022

por fev 21, 2022Notícias0 Comentários

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19/02/2022

Suspensão do IPVA-PCD 2022 está garantida pelo Decreto nº 66.470/2022

A suspensão do IPVA-PCD 2022 está garantida para os proprietários que já usufruíam do benefício em 2021 ou 2020. As regras foram estabelecidas por meio do Decreto nº 66.470/2022 e da Resolução SFP nº 5/2022, publicados após as alterações promovidas na legislação, em especial pela Lei 17.473/2021, que concede a isenção para pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e os autistas, conforme noticiado em 03/02/2022.

Por enquanto, a consulta ao sistema do IPVA não está retornando os dados relativos à suspensão já definida pelo Decreto nº 66.470/2022. Nos próximos dias, a suspensão dos débitos de IPVA para os proprietários nessas condições estará plenamente reconhecida no sistema da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Enquanto vigorar a suspensão, não haverá cobrança desses proprietários ou inscrição em dívida ativa. O calendário de licenciamento do ano de 2022 também foi postergado, iniciando-se em julho.

As alterações foram realizadas para garantir o direito ao benefício a quem realmente precisa e, para garantir esse direito, o Governo de São Paulo suspendeu até o dia 31/07 o pagamento do IPVA de 2022 para proprietários de veículos PCD com transtorno do espectro autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental que já que possuíam isenção reconhecida em 2020 ou 2021 e disciplinou as condições para que esse público possa ter o benefício reconhecido neste ano.

Para garantir, em definitivo, a isenção do IPVA-PCD 2022, é necessário que até 31/07 o proprietário protocole o pedido no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento, com toda documentação exigida pela legislação. O pedido será analisado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.

Para mais informações, acesse: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/gu-isencao-deficiente-fisico.aspx.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

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