O partido Rede Sustentabilidade e o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor acionaram o STF contra dispositivo de resolução da ANS que prevê como taxativo o rol de eventos e procedimentos para a cobertura dos planos de saúde. A ADPF 986 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luís Roberto Barroso, relator das ADIns 7.088 e 7.183, que tratam do mesmo tema.
Direito à saúde
O objeto de questionamento é o artigo 2º da resolução normativa 465/21 da ANS. Segundo o partido e a entidade, pela primeira vez, desde a primeira regulação da matéria, a agência utiliza a palavra “taxativo” para caracterizar o rol, o que, em seu entendimento, consolida empecilhos ao atendimento do usuário e vai na contramão do objeto do contrato de plano de saúde, que é o direito à saúde, decorrente do direito à vida e garantidor da dignidade da pessoa humana.
Eles sustentam que, pelo fato de o consumidor não poder prever os diagnósticos futuros ou os tratamentos médicos que estarão disponíveis na época, o rol da ANS sempre foi entendido como uma lista mínima para orientar a prestação de serviços das operadoras, sendo obrigatório o custeio de eventuais tratamentos ausentes da regulação, desde que dentro de balizas médicas e científicas.
Outro argumento é o de que a agência ultrapassou o seu dever regulamentar, em ofensa aos princípios da separação de poderes e da legalidade, pois a legislação só a autoriza a editar lista de referência básica de tecnologias a ser coberta pelos contratos, e não uma lista exaustiva dos procedimentos cobertos.
Ação no STF questiona rol taxativo para cobertura dos planos de saúde.(Imagem: Freepik)
Liminar
Os autores pedem a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo da resolução 465/21, fixando o caráter exemplificativo do rol de procedimentos e eventos em saúde, bem como a eficácia de atos do poder público, inclusive decisões judiciais, que tenham entendido pelo caráter taxativo do rol.
Processo: ADPF 986
O CRPD – Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência ajuizou, no STF, a ADIn 7.183, com pedido de liminar, contra dispositivos de normas que tratam do rol de procedimentos e eventos em saúde, estipulado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Roberto Barroso, relator da ADIn 7.088, sobre o mesmo tema.
Segundo a entidade, a elaboração da lista, prevista na lei 9.961/00 e fixada pela resolução normativa 465/21 da ANS, é matéria legislativa e exorbita os poderes da agência, que tem apenas a função de fiscalizar. A seu ver, não cabe à ANS criar ou extinguir direitos nem tratar da abrangência da cobertura obrigatória dos planos de saúde suplementar.
Representantes de pessoas com deficiência contestam rol de coberturas da ANS.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)
Prazos
O CRPD questiona, ainda, o art. 10 da lei 9.656/98, alterado pela lei 14.307/22, que estabelece os prazos máximos para a atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar pela ANS (270 dias) e do processo administrativo sobre o tema (180 dias). “Não se pode tabelar o tempo de duração de uma enfermidade nem estabelecer prazos peremptórios para as curas, mesmo com o emprego dos medicamentos mais milagrosos”, alega.
Comissão
A entidade contesta, ainda, trechos da lei 9.656/98 que tratam da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar. Na sua avaliação, o órgão não conta com a participação de todos os interessados no assunto, entre eles as pessoas com deficiência.
Processo: ADIn 7.183
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/368001/stf-representantes-de-pessoas-com-deficiencia-contestam-rol-da-ans
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