Mais uma vez a Receita Federal emite parecer negando a dedução das contribuições extraordinárias para cobertura de déficit da previdência privada do imposto de renda.
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF02 Nº 2009, DE 09 DE MAIO DE 2023
(Publicado(a) no DOU de 15/05/2023, seção 1, página 33)
Multivigente Vigente OriginalRelacional
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. INDEDUTIBILIDADE.
Os dispêndios realizados a título de contribuições extraordinárias para planos de previdência complementar, destinadas a custear déficits, não são dedutíveis da base de cálculo para fins de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 354, DE 6 DE JULHO DE 2017.
Dispositivos legais: Lei Complementar nº 109, de 2001, arts. 19 e 69; Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, V, 8º, II, e.
Assunto: Normas de Administração Tributária
CONSULTA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.
Não produz efeitos a consulta formulada em tese, com referência a fato genérico ou que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida ou sobre constitucionalidade ou legalidade da legislação tributária ou aduaneira.
Dispositivos legais: IN RFB nº 2058, de 2021, art. 27, II e VIII.
ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe
Porém tal entendimento é ilegal, vez que a lei do imposto de renda não diz qual tipo de contribuição previdenciária privada pode ser dedutível do IRPF, sendo os requisitos: i- ter pagamento da previdência pública, ou receber benefícios da previdência pública; ii- limite de 12% de dedução da renda bruta decorrente do pagamento de contribuições a previdência privada.
O judiciário tem reafirmando que o entendimento da receita federal, negando a dedução e ilegal, cancelando as decisões administrativas que negam tal dedução.
Mas como no Brasil a regra é arrecadar por arrecadar, a Receita, mesmo perdendo todos os processos judiciais ainda insiste em negar, pois assim, ganha tempo e dinheiro, visto que, muitos não discutem judicialmente.
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