A Lei do imposto de renda diz que o aposentado ou pensionista que teve uma das doenças consideradas graves: tais como, o câncer tem direito à isenção do imposto de renda, sobre os proventos de aposentadoria e pensão.
Além disto, o Regulamento do imposto de renda afirma taxativamente que a responsabilidade por reter ou deixar de reter o imposto de renda na folha é da fonte pagadora, portanto, cabe a ela reconhecer com base em processo administrativo fundamentado o direito à isenção do imposto de renda decorrente de moléstia grave.
Diante disto, movemos processo administrativo na ICATU PREVIDÊNCIA, provando o direito à isenção do imposto de renda sobre a PGBL de nosso cliente, que é aposentado e teve Câncer a mais de 05 anos.
Com esta decisão, agora a PGBL dele está isenta do imposto de renda e poderá resgatar o fundo de previdência sem pagar imposto de renda na fonte e na declaração de imposto de renda.
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, DIREITO DE MUITOS E CONHECIDO POR POUCOS!
E quais são as doenças q fazem jus a essa isenção??
Prezada rosaria
Segue o link com todas elas:
https://www.linoadvocacia.com.br/2020/09/11/16-doencas-que-isentam-do-imposto-de-renda-para-aposentados-e-pensionistas/
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